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STF nega indenização ao MT por demarcação de terras indígenas

Segundo Marco Aurélio, as terras não eram de titularidade de Mato Grosso, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas

atualizado

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (16/8) pedido do estado de Mato Grosso para receber indenização por desapropriação indireta de terras. O ente federativo alegava que as terras teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas. O colegiado, no entanto, acompanhou o voto contra o pedido do relator das duas ações, ministro Marco Aurélio.

Em uma das ações, o governo mato-grossense alegava que terras teriam sido ilicitamente incluídas no perímetro do Parque Nacional do Xingu. A outra se referia às reservas indígenas Nambikwára e Parecis e das áreas a elas acrescidas. Segundo Marco Aurélio, as terras não eram de titularidade do MT, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas

De acordo com o ministro, desde a Constituição de 1934 não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas, portanto o Mato Grosso não precisa ser indenizado. Ele apontou que laudos periciais constantes no processo comprovam a presença histórica dos indígenas nas regiões em questão. “Os laudos não deixam dúvidas sobre ocupação de índios nas áreas em jogo”, afirmou.

O relator destacou que a Constituição de 1988 estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas duas ações. O ministro Gilmar Mendes estava impedido em uma das ações, mas seguiu o relator na outra.

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Quilombolas dançam ao som do tambor de crioula em frente ao STF
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Ao menos sete processos de demarcações indígenas aguardam o pronunciamento do Supremo. Eles estão na pauta do plenário do dia 25 de abril. Pela Constituição, cabe à União demarcar as terras. Como é um direito constitucional, os casos acabam no STF. Nos processos, normalmente são os estados que questionam a demarcação, alegando prejuízos econômicos. No governo Bolsonaro, um novo tipo de processo deve ser inaugurado, a partir da revisão administrativa das demarcações. A tendência é que os povos indígenas recorram dessa eventual decisão ao STF, representados pelo Ministério Público. A Corte também terá que decidir se houve fraude em atos que vierem a ser anulados pelo governo federal

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Protesto
Indígenas e quilombolas de várias regiões do país chegaram nesta terça-feira (15) a Brasília para realizar 24 horas de vigília conjunta em frente à sede do STF, na Praça dos Três Poderes. O objetivo era pressionar os integrantes da Corte a votar em favor dos dois grupos étnicos nas sessões marcadas para esta quarta.

As entidades organizadoras da chamada Vigília da Justiça – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) – prometiam promover um dia inteiro de danças, cantos e rezas diante do Supremo para que a Corte não aprovasse “retrocessos” nos seus direitos. (Com informações do STF)

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