STF nega habeas corpus para o DJ Rennan da Penha
Ministra Rosa Weber negou o pedido da defesa baseada na jurisprudência de executar a prisão em segunda instância
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, na última quinta-feira (21/3) o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do DJ Rennan da Penha. O argumento utilizado foi o de que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da prisão após decisão da segunda instância. O advogado de defesa do músico, Nilsomaro Rodrigues, pretende agora recorrer ao plenário do Supremo, visto que Renan tinha sido absolvido na primeira instância.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, porém, reformou a decisão após um pedido do Ministério Público e mandou prender o idealizador do Baile da Gaiola, realizado na Vila Cruzeiro, zona norte do Rio. Renan Santos da Silva foi condenado por associação ao tráfico de drogas, mas a decisão é contestada pela defesa.
De acordo com a decisão, ele deverá cumprir 6 anos e 8 meses em regime fechado. Segundo o advogado de defesa de Renan, ainda não foi expedido o mandado de prisão. Ele informou que o músico está abalado, mas disposto a se apresentar à Justiça.
“A jurisprudência que firma o entendimento atual fala em decisão colegiada após confirmação da sentença condenatória. A primeira sentença é absolutória. Não é a mesma coisa”, afirmou o advogado.
Referência do funk carioca contemporâneo, Rennan já gravou com vários artistas como Nego do Borel, Ludmilla, e produziu com MC Livinho um dos hits do carnaval 2019, Hoje Eu Vou Parar na Gaiola. Seu Baile da Gaiola, na zona norte do Rio, já chegou a reunir 25 mil pessoas em uma única edição. Uma equipe de 22 pessoas trabalha com o músico e ele tem shows marcados até julho.
Nas redes sociais, críticos da decisão da Justiça do Rio alegaram perseguição e racismo contra o artista.