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STF nega ação do PSL para permitir que sejam detidas crianças nas ruas

A legenda do presidente Jair Bolsonaro queria derrubar artigos do ECA que vedam a detenção de menores de idade nas ruas “para averiguação”

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (08/08/2019), validar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida garante o direito de ir e vir e prevê punição para quem privar menores de idade da liberdade.

A ação negada pela Suprema Corte foi protocolada pelo PSL (hoje a legenda do presidente Jair Bolsonaro), em 2005, contra dispositivos do Estatuto. A legenda pedia que fossem declarados inconstitucionais os artigos do ECA que vedam a detenção de crianças e adolescentes “para averiguação” ou por motivo de “perambulação”.

No processo, o PSL afirmou que esses dispositivos instituem que “as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, julgou a ação improcedente, mantendo intactos os dispositivos do ECA. O magistrado não acolheu os argumentos do partido, pois entendeu que a legislação de proteção a crianças e adolescentes está em consonância com a Constituição e com tratados internacionais.

Os demais ministros, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber seguiram o mesmo entendimento de Gilmar Mendes.

MPF
Durante a fase de sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela defesa da liberdade de todos os indivíduos, inclusive de crianças e adolescentes. Para ela, a ação busca suprimir as garantias fundamentais da Constituição Federal que envolvem a liberdade das pessoas.

A procuradora-geral defendeu ainda que o direito de autodeterminação do local onde se quer estar é uma preservação à dignidade humana, prevista no ECA.

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