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STF: Moraes suspende trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa

Ministro do Supremo atendeu a pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

atualizado

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Alexandre de moraes durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem do Congresso Nacional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux
1 de 1 Alexandre de moraes durante sessão Solene destinada à entrega da medalha Grã-Cruz da Ordem do Congresso Nacional ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, nesta terça-feira (27/12), trechos de alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ele atendeu a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), ajuizada em setembro, pela suspensão de modificações instituídas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) por meio da Lei 14.230/2021.

Os trechos em questão suavizam a responsabilização de agentes públicos por irregularidades praticadas na administração pública. Entre eles, está a regra que impossibilita a responsabilização de partidos por improbidade em casos de desvios de recursos.

Para o ministro, a norma fere a Constituição, uma vez que as siglas utilizam recursos públicos para operar. “Ao possibilitar um tratamento diferenciado aos autores de ilícitos de improbidade contra recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, a referida previsão coloca-se em potencial conflito com o princípio da isonomia, pois os tratamentos normativos diferenciados somente são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado”, argumentou.

Moraes também suspendeu o afastamento da improbidade em casos que a conduta questionada se baseia em entendimentos divergentes nos tribunais de Justiça. Além disso, foi suspenso o trecho que aplica a perda de cargo público apenas no cargo que o servidor ocupava quando cometeu as irregularidades.

“Trata-se, além disso, de previsão desarrazoada, na medida em que sua incidência concreta pode eximir determinados agentes dos efeitos da sanção constitucionalmente devida simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa”, ponderou o ministro.

Por fim, a eficácia da parte que acabava com a ação por improbidade em casos de condenação criminal pelos mesmos atos também foi extinta. Para Moraes, o parágrafo violava a autonomia das diversas instâncias da Justiça.

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