STF: Moraes prorroga inquérito que investiga desobediência de Silveira
Ministro acatou solicitação da vice-PGR Lindôra Araújo, que pediu mais 60 dias para concluir a investigação
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou, nesta segunda-feira (22/8), o inquérito que investiga o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por uso irregular da tornozeleira eletrônica. O pedido para que a investigação seja alongada por mais 60 dias veio da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
O parlamentar chegou a dormir, por uma noite, na Câmara dos Deputados, para que o equipamento não fosse instalado. Silveira foi preso em fevereiro de 2021 sob acusação de atitudes antidemocráticas, que incluíam ataques aos ministros da Corte.
A prorrogação assinada por Moraes atende pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que solicitou que a Polícia Federal (PF) elucide as infrações cometidas pelo deputado. “DEFIRO o requerimento da Procuradoria-Geral da República, e DETERMINO a remessa dos autos à Polícia Federal, para elaboração de relatório minucioso acerca de todas as violações às medidas cautelares praticadas por DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA”, solicitou o ministro.
A PGR pretende, com o pedido, esmiuçar todas as situações em que o parlamentar infringiu o uso da tornozeleira eletrônica ou outras determinações judiciais. Atualmente, ele não pode usar as redes sociais. Apesar disso, postou um vídeo nas redes sociais da esposa Paola Silveira, nesta segunda-feira (22/8), dizendo que “caga e anda” para as medidas do magistrado, mas apagou em seguida.
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira (16/8), a impugnação da candidatura de Silveira ao Senado. De acordo com a procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Cardoso, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) não muda o fato de Silveira estar inelegível porque o benefício não atinge os efeitos secundários da condenação, somente a pena.
“A concessão do indulto só afasta o próprio cumprimento da pena anteriormente fixada pela decisão condenatória, restando, no caso em tela, os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade de Daniel Lúcio da Silveira”, afirma a procuradora na contestação enviada ao TSE.
Portanto, segundo Cardoso, a graça presidencial susta apenas a pena de oito anos e nove meses de prisão determinada pelo STF, não as consequências dessa condenação, como a cassação dos direitos políticos.