STF mantém regra da Anvisa que proíbe cigarros com sabor
A votação ficou empatada em cinco votos a cinco. As empresas terão de cumprir a proibição
atualizado
Compartilhar notícia
O julgamento de uma ação contra a resolução de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tinha como objetivo proibir a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial ficou empatada no Supremo Tribunal Federal (STF). A votação terminou em cinco votos a cinco. Como não houve seis votos para derrubar a norma, que é o mínimo exigido por lei, as empresas terão de cumprir a proibição. A informação é do jornal O Globo.
O ministro Luís Roberto Barroso estava impedido de participar do julgamento, o que causou o impasse. Antes de ser nomeado para o Supremo, ele elaborou um parecer sobre o assunto. Por isso, não poderia votar agora.
De acordo com a reportagem, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que entrou com a ação no STF, alegou que as empresas sofrerão prejuízo milionário. A tendência é que elas comecem a buscar liminares em tribunais de instâncias inferiores para continuar produzindo e vendendo cigarros com sabor. Sem uma decisão da mais alta corte do país, os tribunais ficam livres para decidir sobre o assunto em qualquer sentido.
Em 2013, a liminar dada por Rosa Weber foi justamente para uniformizar a situação. As empresas tinham conseguido uma liminar em um Tribunal Regional Federal (TRF) para continuar comercializando o produto. A decisão não alcançava todo o país. A relatora, então, deu a autorização a todas até que o STF tomasse uma decisão definitiva — que, ao fim, não aconteceu. Com isso, volta o cenário anterior, com liminares pulverizadas pelo país, em instâncias inferiores.
Isso quer dizer que, mesmo após a votação do STF, as empresas continuam podendo comercializar esses produtos de tabaco com aditivos. A decisão do STF só prevaleceria se a maioria dos ministros tivesse votado a favor da decisão da Anvisa. Por isso, na prática, a indústria continua com a autorização de vender aditivos, até que essas liminares sejam revertidas nos tribunais estaduais. Quem explica isso é Felipe Mendes, membro da Secretaria Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq), do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
“Como houve empate, não foi declarada nem a constitucionalidade, nem a inconstitucionalidade da resolução da Anvisa. Nesse caso, ela continua vigorando, mas sem efeito vinculante. Isso significa que ela só passa a valer de fato, em todo o país, depois as liminares já existentes nos tribunais estaduais (que autorizam a venda de aditivos) sejam revertidas. Até lá, as empresas podem vender — afirma ele.” Mas, com base na posição do STF, os tribunais inferiores vão aceitar derrubar essas liminares.
Impasses na votação
Primeira a votar na sessão desta quinta (1º), Rosa Weber afirmou que a Anvisa tem poderes para proibir a venda do produto como parte de uma política de saúde pública – e, por isso, a resolução deveria ter a validade mantida.
“O direito fundamental à liberdade de iniciativa contido na carta política não impede a imposição pelo Estado de condições e limites a atividades privadas, tendo em vista a proteção da saúde e o direito à informação”, afirmou Rosa Weber, acrescentando que a decisão atingiria apenas cigarros com sabor, e não todo tipo de fumo.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia, concordaram com a relatora.
“O tabagismo é um problema de saúde pública e, na medida que se admite o aditivo, está se incentivando cada vez mais o consumo do cigarro, especialmente pelos jovens, os adolescentes e as crianças”, argumentou Lewandowski
Alexandre de Moraes foi o primeiro a discordar da relatora. Para ele, a Anvisa extrapolou ao criar a regra, porque não teria poderes, como agência reguladora, para estabelecer restrições de produtos derivados do tabaco. Moraes explicou que apenas o Congresso Nacional poderia aprovar a proibição, por meio de legislação específica.
“A ação não discute se o cigarro faz mal ou não à saúde, mas se estaria dentro do poder normativo da Anvisa proibir de forma absoluta a produção, a importação e a comercialização de um tipo especifico de produto derivado do tabaco”, explicou Moraes.
Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também discordaram da relatora. Toffoli alegou que não só o tabaco, mas também o álcool e o açúcar fazem mal à saúde e não foram proibidos. Ele lembrou que a venda de cigarro é proibida para menores de idade – e, portanto, não se poderia levar o consumo pelos jovens desse tipo de produto para se proibir a comercialização.
“Não é ser Super Nanny, é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer, todos vamos morrer”, declarou Gilmar Mendes.
“Daqui a pouco vão proibir bombom recheado com licor, a pretexto de proteger-se a criança e o adolescentes”, reforçou Marco Aurélio.
Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A entidade também argumentou que a norma da Anvisa resultaria no fechamento de fábricas e na demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser determinada pelo Congresso Nacional.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de proteger a população por meio de políticas públicas de saúde. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.