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STF mantém liberdade de José Dirceu e João Cláudio Genu

Decisão permite que petista permaneça livre até julgamento do recurso contra a condenação no STJ

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão nesta terça-feira (21/8), a suspensão da execução penal do ex-ministro petista José Dirceu. Condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) a 30 anos e 9 meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele poderá permanecer livre até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue recurso contra a condenação.

A decisão desta terça, proferida por 3 votos a 2, confirmou liminar concedida em junho e que resultou na libertação do réu. Até então, ele cumpria a pena no Complexo da Papuda. Foram favoráveis à manutenção da decisão os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já os contratos foram Edson Fachin Celso de Mello.

A Turma também confirmou a suspensão da execução penal do ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, que, assim como Dirceu, havia sio beneficiado com medida similar. O placar foi o mesmo.

Nos pedidos apresentados ao STF, as defesas de Genu e Dirceu afirmavam que a execução da pena após segunda instância era ilegal e contrariavam a Constituição.

Na sessão de junho, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou os argumentos da defesa, mas votou pela concessão de habeas corpus de ofício garantindo a libertação dos dois políticos. Para o ministro, há “plausibilidade” nos recursos apresentado ao STJ contra as condenações de Genu e Dirceu, no que diz respeito à dosimetria da pena.

À ocasião, Fachin pediu vista do processo após o voto do relator. As defesas, então, pediu a concessão de uma liminar para que os políticos pudesse aguardar o julgamento do pedido em liberdade. O requerimento foi concedido por votos de Toffoli, Gilmar e Lewandowski.

Na sessão desta terça (21), o ministro Edson Fachin manteve o posicionamento e disse que não há ilegalidade nas prisões de Dirceu e Genu, já que a execução penal após segunda instância está firmada em jurisprudência do STF. O ministro Dias Toffoli também manteve o voto e afirmou que o magistrado pode tomar a iniciativa de conceder habeas corpus, mesmo sem pedido da defesa, caso encontre possibilidade de retificação da condenação em instâncias superiores.

O entendimento foi seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Para os ministros, não se pode permitir a execução de uma pena que tem grandes chances de ser alterada posteriormente

 

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