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STF mantém idade mínima para matrícula no ensino fundamental

Maioria da Corte entendeu que é constitucional a exigência de 6 anos completos para o ingresso na 1ª série

atualizado

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plenário STF
1 de 1 plenário STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão plenária nesta quarta-feira (1º/8), o entendimento que só permite a matrícula no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano do registro. A decisão foi proferida por 6 votos a 5. Manifestaram-se pela manutenção desse posicionamento os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

A decisão foi proferida em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 2010. A norma determina que só podem ingressar no ensino infantil os estudantes com 4 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula e, no ensino fundamental, os de 6 seis anos completos até a data.

Ao questionar a regra, a PGR alega: “as normas impugnadas acabam por determinar que estas crianças somente poderão ter acesso ao ensino infantil com cinco anos de idade, para conclui-lo aos seis anos”. A argumentação da procuradoria é de que a medida atrasaria o término do ensino fundamental pelos estudantes.

A maioria dos ministros que compõem o plenário do Supremo, no entanto, discordou. Segundo o entendimento majoritário, a exigência de idade mínima para a matrícula de estudantes está em acordo com a Constituição. Os magistrados concordaram ainda que faz parte da competência do Ministério da Educação decidir quando a idade precisa estar completa.

Os cinco ministros com votos vencidos também entenderam que é constitucional a exigência de idade mínima para matrícula. No entanto, para Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello, deveria ser retirada da norma a imposição de que a idade seja completada até o dia 31 de março. De acordo com os magistrados, bastaria a exigência mínima ser alcançada ao longo do ano.

Última a votar, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, aliou-se à corrente majoritária e defendeu a manutenção integral da resolução. Ela afirmou que a norma “decorre de um grande estudo realizado pelos legisladores, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase e a cada momento”.

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