STF mantém com Gilmar Mendes relatoria de casos da Operação Rizoma
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido que os processos fossem retirados do ministro
atualizado
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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28/8) manter com Gilmar Mendes a relatoria do processo em que o ministro liberou da prisão o empresário Milton Lyra, apontado como operador do MDB em um bilionário esquema de fraudes com recursos dos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e no Serpros.
Os ministros rejeitaram pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito na semana passada. Segundo a PGR, Gilmar não teria mais “prevenção” para relatar os processos de investigados na Operação Rizoma que estão na Corte, já que a operação teve a relatoria alterada na primeira instância da Justiça, saindo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O requerimento da PGR foi levado por Gilmar para julgamento na Segunda Turma. Ao votar com os colegas para rejeitar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que pedidos de redistribuição de processo devem ser feito à presidência do STF. “Quem decide isso soberanamente é o presidente”, assinalou Lewandowski. O ministro Edson Fachin também fez esta observação, afirmando que o pedido não foi feito pelas vias adequadas.
Caso
Solto em maio, Lyra estava preso preventivamente desde abril, em razão da Operação Rizoma, e teve a soltura confirmada pela Segunda Turma do STF no final de junho. No pedido feito ao STF, a PGR explicava que a Operação Rizoma foi retirada da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo entendimento de que o caso não tem conexão com as Operações Calicute, Eficiência e Unfair Play –três operações que, quando chegam ao STF, são distribuídas por prevenção a Gilmar Mendes.
Dodge afirmava que o processo de Lyra só foi distribuído a Gilmar Mendes porque, anteriormente, a Rizoma era identificada como conexa às três operações citadas acima. Os advogados dos investigados, por outro lado, reagiram à manifestação da PGR. Segundo eles, o pedido da PGR é “diametralmente oposto” à doutrina e jurisprudência do STF sobre as regras de prorrogação de competência, e foi feito fora do prazo correto.