STF mantém afastamento de juíza acusada de vender sentenças
Defesa da juíza afirmou que o afastamento configura pena antecipada. Ministro do STF argumenta que apuração ainda não foi concluída
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar a juíza Marinalva Almeida Moutinho de suas funções no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada por, supostamente, vender sentenças.
A juíza foi afastada em outubro de 2019, no âmbito de ação penal decorrente dos desdobramentos da Operação Faroeste. A operação investiga um esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no oeste do estado.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa da magistrada alega que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Aponta também supostas falhas processuais na ação em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teriam limitado o direito de defesa da juíza.
O ministro Fachin, no entanto, não viu ilegalidade que justificasse a concessão da liminar. Ele afirmou que, de acordo com os autos, a prorrogação do afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do TJ-BA foi prorrogada porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida.
A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas. Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída.
Assim, para o tribunal superior, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.