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STF manda revista tirar do ar matéria sobre o presidente da Corte

Alexandre de Moraes determinou que a Crusoé deixe de veicular a matéria “Amigo do amigo do meu pai”, sobre um suposto codinome de Toffoli

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Alexandre de Moraes posse ministro stf
1 de 1 Alexandre de Moraes posse ministro stf - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a revista Crusoé retire do ar, de forma imediata, a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. A decisão passou a valer nesta segunda-feira (15/04/19).

A reportagem trata de um suposto codinome dado ao presidente do STF, Dias Toffoli, na lista do “departamento de propinas” da Odebrecht. Segundo a reportagem, ele seria chamado de “amigo do amigo do meu pai”.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal vai intimar os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, informou o site O Antagonista, de quem a revista é parceira.

Para Alexandre de Moraes há “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”. A revista, em sua defesa, reforçou que a reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nesses documentos, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde um pedido de esclarecimento feito pela Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”. Marcelo respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou a Crusoé.

Confira a determinação de Moraes:

“DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

A Crusoé manifestou-se a respeito do tema. Veja:

“Crusoé reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato. Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu as perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.”

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