STF manda processo da Lava Jato contra Cunha para a Justiça Eleitoral
Os ministros da Terceira Turma da Corte reconheceram a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para analisar o caso
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (14/9), enviar à Justiça Eleitoral a acusação da Operação Lava Jato contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África.
Durante a sessão, os ministros reconheceram a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para analisar o caso — o que pode impactar nas condenações do ex-presidente da Câmara.
Houve empate, mas prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, de que houve usurpação da competência da Justiça Eleitoral pela Justiça Federal. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Nunes Marques e Edson Fachin divergiram da posição dos colegas. No entanto, na esfera penal, em casos de empate, prevalece o resultado mais benéfico ao réu. Agora, caberá à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro avaliar se mantém os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro.
Condenação
Em março de 2017, Cunha foi condenado pelo então responsável pela 13ª Vara por corrupção passiva por ter recebido US$ 1,5 milhão da compra pela Petrobras de um bloco de exploração de petróleo no país africano.
Em nota, a defesa de Cunha afirmou que “a decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha”.
“O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13a Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua”, diz o texto assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior.