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STF libera construtoras alvos da Lava Jato para disputar licitações

Por 4 votos a 1, a 2ª Turma da Corte decidiu suspender a sanção de inidoneidade aplicada pelo TCU às empresas

atualizado

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Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta terça-feira (30/3), suspender a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a empresas investigadas pela Lava Jato. Com isso, elas poderão participar de licitações.

A medida beneficia a Andrade Gutierrez, UTC Engenharia e Queiroz Galvão. O placar ficou em 4 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu.

O colegiado seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a sanção representa “verdadeira pena de morte”, pois impede as empresas de repararem o dano ao Erário.

As empresas impetraram mandado de segurança contra acórdão do TCU que aplicou a sanção de inidoneidade por fatos relacionados à montagem da usina de Angra III.

A construtora sustentam que celebraram acordo de leniência, não sendo possível a aplicação de tal punição enquanto perdurar os respectivos acordos.

Começo do julgamento

Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminares para suspender a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final dos mandados de segurança. Na época, ele considerou a possibilidade de os atos questionados terem violado princípios como o da confiança legítima.

Em maio de 2020, já em julgamento colegiado pela 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os recursos a fim de impedir a sanção de inidoneidade contra as empresas. Segundo Gilmar, a atuação do TCU deve prestigiar os acordos com o MPF.

“O estado é uno e indivisível”, disse o ministro, ao ressaltar que a eventual inferência do TCU pode prejudicar a celebração de novos acordos.

Edson Fachin, por outro lado, divergiu do entendimento de Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve boa-fé e confiança legítima por parte das empresas na celebração dos acordos.

Como votaram os ministros

Nunes Marques seguiu o entendimento do relator, em todos os mandados de segurança, a fim de suspender a sanção de inidoneidade. O ministro salientou que a celebração dos acordos demonstra que houve reajustamento de rota e conduta das empresas, pois o interesse público foi bem representado pelos diferentes matizes do ente público.

Além disso, Nunes Marques destacou que a ameaça de grave sanção (como a inidoneidade) acaba por afastar o incentivo de acordo de leniência.

Cármen Lúcia concluiu que o acordo de leniência com as empresas foi prévio, justificando, assim, as empresas serem acobertadas de razão jurídica por direito líquido e certo.

Em breve voto, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes, pela suspensão das sanções.

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