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STF: Lewandowski dá aval para a compra de vacinas sem autorização da Anvisa

Decisão é sobre a distribuição de vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, no caso de descumprimento do plano nacional

atualizado

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1 de 1 lewandowski - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (17/12) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê autorização em até 72 horas após o registro internacional.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão consta em andamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra do governo do Maranhão. A OAB argumentou junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.

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