STF: Lewandowski dá aval para a compra de vacinas sem autorização da Anvisa
Decisão é sobre a distribuição de vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, no caso de descumprimento do plano nacional
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (17/12) que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê autorização em até 72 horas após o registro internacional.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
A decisão consta em andamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra do governo do Maranhão. A OAB argumentou junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.