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STF: Lei de Segurança Nacional é “fóssil normativo”, diz Lewandowski

Ministro citou que a “lel foi editada antes da nova Constituição” e disse que ainda é “espectro que vaga no mundo jurídico”

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Ricardo Lewandowski
1 de 1 Ricardo Lewandowski - Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou neste sábado (20/3) que a Lei de Segurança Nacional é um “fóssil normativo” e que a Corte tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma.

A lei, institucionalizada em 1983, tem sido usada como base para ações penais contra críticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), como aconteceu com o youtuber Felipe Neto. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um habeas corpus coletivo no Supremo para pedir o fim de ações e inquéritos baseados na lei.

“A Lei de Segurança Nacional foi editada antes da nova Constituição, da Constituição cidadã, da Constituição que traz na sua parte vestibular um alentadíssimo capítulo relativo sobre direitos e garantias fundamentais. O Supremo precisa dizer se esse fóssil normativo é ainda compatível com, não apenas a letra da constituição, mas com o próprio espírito da Constituição. É um espectro que ainda está vagando no mundo jurídico e precisamos, quem sabe, exorcizá-lo ou colocá-lo na sua devida dimensão”, declarou o magistrado em uma transmissão ao vivo do Grupo Prerrogativas, em homenagem aos 15 anos de Lewandowski no STF.

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Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal

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Estado de sítio

Questionado sobre a possibilidade de decretação de estado de sítio por parte do chefe do Executivo, Lewandowski disse que o presidente precisa da autorização do Congresso Nacional para tomar a medida.

Decretado em caso de guerra ou “comoção grave”, o estado de sítio é previsto no artigo 137 da Constituição e deve ser solicitado pelo chefe do Executivo e autorizado pelo Legislativo.

“O estado de defesa, o estado de sítio e intervenção federal passam pelo crivo do Congresso Nacional. Essas medidas não podem ser tomadas exclusivamente pelo presidente da República. A atuação do presidente da República, nesses momentos excepcionais, não é absolutamente livre. Além de passar pelo Congresso, precisam ter prazo. Mesmo esses instrumentos extraordinários estão balizados pela lei, passam pelo crivo do Legislativo e, em último caso, pelo crivo do Judiciário”, declarou.

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