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Por 6 x 1, STF forma maioria pela realização do concurso da PF

Certame está marcado para o próximo domingo. Ainda nesta sexta-feira, os ministros decidem se os exames ocorrerão na data divulgada

atualizado

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STF
1 de 1 STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21/5), pela realização das provas do concurso da Polícia Federal, marcadas para ocorrer no próximo domingo (23/5). O placar ficou em 10 x 1.

Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra a não aplicação das provas. Com isso, formaram maioria para a realização do exame.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão dos exames.

O STF julgou o questionamento de uma candidata do concurso, que argumentou que a manutenção do certame, mesmo com altos índices de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, afronta a competência dos entes federativos para conter a pandemia.

Em seu voto, Fachin afirmou que a realização das provas leva ao deslocamento e à concentração de candidatos em estados e cidades onde há medidas restritivas.

O ministro reconhece que a aplicação das provas, neste momento, viola decisões do STF, que explicitam a competência dos governos sobre a saúde pública e a autonomia dos estados para decidir sobre isolamento.

“A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde”, escreveu Fachin.

O magistrado cita, como exemplo, as cidades de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís, e o estado de Pernambuco.

Já Alexandre de Moraes justificou que a autonomia dos estados “dirige-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais”.

“Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concurso seguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o que se observa, em tese, nas previsões contidas no edital”, ressaltou o ministro.

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