metropoles.com

Por 6 x 1, STF forma maioria pela realização do concurso da PF

Certame está marcado para o próximo domingo. Ainda nesta sexta-feira, os ministros decidem se os exames ocorrerão na data divulgada

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
STF
1 de 1 STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21/5), pela realização das provas do concurso da Polícia Federal, marcadas para ocorrer no próximo domingo (23/5). O placar ficou em 10 x 1.

Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra a não aplicação das provas. Com isso, formaram maioria para a realização do exame.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão dos exames.

O STF julgou o questionamento de uma candidata do concurso, que argumentou que a manutenção do certame, mesmo com altos índices de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, afronta a competência dos entes federativos para conter a pandemia.

Em seu voto, Fachin afirmou que a realização das provas leva ao deslocamento e à concentração de candidatos em estados e cidades onde há medidas restritivas.

O ministro reconhece que a aplicação das provas, neste momento, viola decisões do STF, que explicitam a competência dos governos sobre a saúde pública e a autonomia dos estados para decidir sobre isolamento.

“A realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas de saúde”, escreveu Fachin.

O magistrado cita, como exemplo, as cidades de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís, e o estado de Pernambuco.

Já Alexandre de Moraes justificou que a autonomia dos estados “dirige-se às atividades dos particulares e de órgãos públicos próprios de cada ente, não se admitindo a interferência de decisões no âmbito municipal no exercício de atividades eminentemente públicas e próprias da União, como a realização de concursos público ou o funcionamento de serviços públicos federais”.

“Isto, por certo, não afasta a necessidade de realização do concurso seguindo-se protocolos científicos de segurança, minimizando riscos, o que se observa, em tese, nas previsões contidas no edital”, ressaltou o ministro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?