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Por unanimidade, STF reduz foro privilegiado de senadores e deputados

Último a votar, Gilmar Mendes defendeu fim de privilégio na Justiça a todas as autoridades e não apenas aos detentores de cargos eletivos

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade restringir o foro privilegiado concedido a deputados federais e senadores investigados. Com a decisão, os privilégios dos congressistas na Justiça serão reduzidos. O placar final foi de 11×0 pela mudança nas regras hoje existentes.

De acordo com o novo entendimento da Corte, o foro no Supremo ficará restrito aos membros do Congresso investigados por crimes cometidos durante o mandato parlamentar e relacionados à atividade exercida.

A competência para apreciar casos que não preencham esses requisitos passa a ser dos juízos de primeira instância, exceto em processos nos quais as alegações finais já tenham sido apresentadas ao STF e a fase de instrução processual esteja finalizada.

Apesar dos 11 votos pela restrição do foro, o cenário durante a votação foi de divergências. Seis magistrados acompanharam majoritariamente a proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que saiu vencedora. Foram eles: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski se manifestaram pela redução da prerrogativa somente quanto aos crimes cometidos no exercício do mandato, independentemente da relação com o cargo. Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido, mas pediram a expansão da restrição do foro para todas as autoridades que o detêm, não apenas os parlamentares. As duas propostas foram rejeitadas.

Último a proferir seu entendimento – e único a votar na sessão desta quinta-feira (3/5) –, o ministro Gilmar Mendes criticou a limitação somente a deputados e senadores. “Não faz sentido discutir a restrição do foro apenas a detentores de cargos eletivos”, disse Mendes. Ele também afirmou não haver razão para diferenciar parlamentares de quem ganhou direito ao foro especial por aprovação em concurso público ou cargo vitalício.

Veja como foi a transmissão ao vivo do Metrópoles:

Após o fim da sessão, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, falou com a imprensa. Segundo ele, “esta é uma decisão muito importante, simbolicamente importante. Porque ajuda a restringir um regime de privilégios em um momento no qual a sociedade brasileira tem uma grande demanda por republicanismo e igualdade”.

Ainda de acordo com Barroso, a sessão desta quinta estabeleceu um princípio geral no STF sobre a questão do foro. No entanto, o envio de ações para a primeira instância não é automático e ainda depende da análise do relator de cada processo, conforme ressalvou.

Há muitas situações em aberto. Eu acho que é um princípio geral que nós estabelecemos, mas é preciso que venham os outros casos, com suas próprias particularidades, para que se possa definir cada situação

Luís Roberto Barroso, ministro relator do foro privilegiado no Supremo
Michael Melo/Metrópoles
Relator do tema no Supremo, ministro Barroso admite haver pontos ainda em aberto, apesar de a Corte ter chegado a um entendimento importante para reduzir regime de privilégios

 

Ele admitiu estar aguardando a decisão do plenário para “baixar” à primeira instância casos sob sua responsabilidade. “Os novos eu já estava mandando baixar porque, como já havia uma maioria formada em oito votos [no STF, antes das sessões desta semana], não havia sentido em eu começar a instrução do processo aqui, sabendo que ele certamente iria descer. Acho que isso já vale em geral”, acrescentou Barroso.

Sem consenso
Nesta semana, o debate sobre o foro privilegiado consumiu duas sessões do Supremo, na quarta (2/5) e quinta-feira (3). A expectativa inicial era esgotar o tema no primeiro dia, mas a sessão de ontem terminou sem os magistrados concluírem a análise da matéria, cujo julgamento estava suspenso desde 23 de novembro de 2017, quando o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o processo.

Ao sustar a análise, a Corte já havia formado maioria pela restrição da prerrogativa a parlamentares. No entanto, mesmo dentro dessa visão majoritária, ainda havia – e há – muita divergência sobre a extensão da mudança de jurisprudência.

Os entendimentos se dividiam, basicamente, entre: limitar o foro exclusivamente a crimes ocorridos dentro do mandato parlamentar e a ele relacionados; e aquele segundo o qual infrações cometidas pelos congressistas, mesmo sem estarem diretamente ligadas às funções por eles desempenhadas, também seriam analisadas pelo STF. Além dessa questão central, ainda houve a defesa de mudança na jurisprudência para todos os detentores de foro especial, não só parlamentares – hoje, têm direito ao tratamento especial presidentes dos três Poderes da República, integrantes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros de Estado e desembargadores, entre outras autoridades.

Segundo o relator, Luís Roberto Barroso, a decisão desta tarde não tem o objetivo de contrariar a classe política, mas atender a uma demanda da população. Questionado sobre a razão para não estender a restrição a outras autoridades, o ministro explicou que a questão em análise nesse julgamento dizia respeito especificamente a um parlamentar, mas ele dá como certa a ampliação da discussão e o retorno do tema ao Supremo.

“Estamos fazendo uma grande bagunça, mas então assumamos isso. Aquilo que estamos estabelecendo para os políticos com foro, temos que estabelecer para todos”, disse Gilmar Mendes durante o debate. “Se vale para um deputado, valerá para um comandante do Exército. […] Obviamente, isso dá um poder imenso para essa gente toda. […] Imagine um corregedor do CNJ, em que se poderá inventar esse tipo de coisa a qualquer momento. Temos de assumir: é isso o que estamos decidindo”, resumiu.

Para Dias Toffoli, a aprovação de restrição do foro apenas em casos de crimes praticados em razão do mandato pode gerar inúmeras discussões, pois não é objetivo o critério de determinação do que tem ou não relação com o cargo. Ele citou um exemplo: se um deputado der um soco em outro no Congresso, isso ocorreu por causa do mandato ou não?

O ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento de Toffoli e afirmou também se preocupar com a falta de um critério objetivo para determinar o que foi ou não realização criminosa em razão do mandato. “Não é que nós estejamos defendendo a impunidade de parlamentares e ministros de Estado. Mas estamos querendo aprofundar a discussão e levá-la às mais profundas consequências”, disse Ricardo Lewandowski. “Mexer em uma peça deste sistema pode, eventualmente, desacertá-lo todo”, resumiu.

Alcance da decisão
Segundo mostra levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo, pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo, no âmbito da Operação Lava Jato, ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, considerando-se a interpretação da nova regra em votação. Afinal, a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.

É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.

Assim como o relator da matéria no STF, especialistas alertam que a perda ou a manutenção do foro para as autoridades não será automática. A decisão – mesmo com a confirmação da nova regra pelo plenário da Corte – precisará ser tomada caso a caso, segundo a interpretação dos magistrados sobre se o crime é relacionado com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação prática da nova jurisprudência.

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