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Coaf: STF suspende sessão com 5 a 1 para liberar uso de dados

Seis ministros votaram, e a sessão foi suspensa – será retomada nesta 5ª. O colegiado precisa decidir se a liberação terá limitações ou não

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Luiz Fux
1 de 1 Luiz Fux - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (27/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. O placar ficou em 5 a 1 pela permissão de compartilhamento de dados sem aval da Justiça e sem limitações, até o momento em que a sessão foi suspensa. após o voto do ministro Luiz Fux. A análise será retomada nesta quinta-feira (28/11/2019).

O presidente da Corte, Dias Toffoli, o primeiro a votar, também aceita o repasse dos dados, mas optou por defender restrições a como eles podem ser requisitados e usados.

5 a 1
O ministro Luiz Fux formou 5 a 1 pela possibilidade de compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf. Para Fux, “corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”.

4 a 1
Quinta a votar, a ministra Rosa Weber foi a favor do uso de dados de agências de fiscalização pelos órgãos investigadores. Ela deixa o placar em 4 x 1 pela liberação de informações sem aval da Justiça.

“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF [o antigo Coaf] e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, declarou a ministra.

3 a 1
Quarto a votar, o ministro Roberto Barroso também divergiu do relator e optou por permitir o compartilhamento de dados sem autorização explícita prévia da Justiça para investigações. Para ele, o uso de dados é uma ferramenta “contra a corrupção”. Com isso, o placar fica em 3 a 1 pela liberação.

2 a 1
Como esperado, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, abriu a sessão criticando a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Coaf — no julgamento desta quinta. Para ele, o caso em questão trata apenas da Receita. Contudo, apreciou as duas questões no voto.

Seguindo Alexandre de Moraes, o magistrado divergiu do relator e votou pela possibilidade de uso dos dados sem supervisão judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público”, disse.

Para ele, as informações podem ser repassadas sem que haja processo fiscal. Mas, se houver, podem ser usadas “contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.

1 a 1
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.

Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF, o antigo Coaf, no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema, ainda hoje.

Toffoli
Ao abrir a sessão na última quinta-feira (21/11/2019), o ministro relator detalhou as teses do voto proferido por ele na tarde dessa quarta-feira (20/11/2019). Ele explicou, com detalhes, quais foram as pontuações feitas na manifestação.

Na decisão, o presidente do STF defendeu a disseminação de dados, contanto que não haja a íntegra de informações sigilosas – como extratos bancários. O presidente da Corte também exige que o MP instaure procedimento de investigação antes de pedir acesso aos arquivos.

Javanês
O voto de Toffoli foi considerado confuso até pelos togados. Ao término, questionados sobre a manifestação do colega, os demais ministros preferiram não arriscar. Edson Fachin confessou que não entendeu e Luís Roberto Barroso disse, em tom de ironia, enquanto caminhava: “Tem que contratar um professor de javanês”.

PGR
Antes da decisão de Toffoli, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em favor da possibilidade de acesso a dados sigilosos sem que haja aval jurídico. Segundo o PGR, esse é um mecanismo relevante para o combate à corrupção. “Os relatórios não são provas. São meios de obtenção de prova”, declarou.

Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.

Na análise desta quinta-feira (21/11/2019), os ministros debaterão se mantêm a paralisação das diligências e quais devem ser as regras para o compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público.

Caso Flávio
Ao abrir a sessão de quarta-feira (20/11/2019), Toffoli disse que o julgamento não tem a ver com o caso de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, a decisão sobre o senador foi tomada com base no Código de Processo Civil (CPC) e não atingirá o filho do presidente.

O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.

A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.

A defesa de Flávio afirmou no recurso ao STF que o relatório do Coaf realizou, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial. A investigação foi uma das paralisadas pela decisão de Toffoli.

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