STF julga suspensão de decretos de armas editados por Bolsonaro
Dois ministros já votaram. Edson Fachin acompanhou o voto da relatora Rosa Weber. Parte das mudanças entraram em vigor na terça-feira
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (16/4), a validade de quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizaram a compra de armas e munição no Brasil.
Os decretos foram anunciados pelo governo em 12 de fevereiro, às vésperas do feriado de Carnaval, e não passaram pela análise do Congresso. Parte das mudanças entraram em vigor na terça-feira (13/4).
A ministra do STF Rosa Weber suspendeu, em decisão individual, trechos dos decretos. Agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão da magistrada.
A sessão do plenário virtual fica aberta desta sexta-feira até 24 de abril. Os 11 ministros do STF devem inserir os votos no sistema nesse período. Caso forme maioria, a decisão de Weber será referendada.
Dois ministros já votaram. Edson Fachin acompanhou o voto da relatora Rosa Weber para suspender a eficácia dos decretos.
Em paralelo às ações no STF, os partidos de oposição também tentam derrubar, no Congresso Nacional, os decretos expedidos por Bolsonaro.
Pontos
Entre vários pontos, os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munição e acessórios.
A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Ao suspender os decretos, Rosa Weber afirmou que as mudanças fragilizam o Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munição no território nacional.
Na decisão, a magistrada afirmou que a flexibilização do acesso às armas é incompatível com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído no Estatuto do Desarmamento. Para a ministra, as edições dos decretos “exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal”.
Veja o que foi suspenso nos decretos de armas:
- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munição e de diversos categorias de miras, como as telescópicas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- comprovação, pelos CACs, da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munição que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munição em número superior aos limites preestabelecidos;
- aquisição de munição por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.