STF julga proibição de cigarros com sabor e doação de sangue por gays
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu abrir a sessão desta quinta-feira com o debate sobre a comercialização dos cigarros
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (19/10) uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber.
A pauta do STF também prevê o julgamento de uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe a doação de sangue por homens homossexuais.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu abrir a sessão desta quinta-feira com o julgamento sobre a comercialização de cigarros, que deve concentrar as discussões dos ministros nesta tarde. Auxiliares do STF acreditam que não haverá tempo hábil para avançar na discussão sobre a doação de sangue.
ControleEm manifestação encaminhada ao STF, Advocacia-Geral da União (AGU) alega que qualquer política de controle do tabaco, “além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional”.
De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.
“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, em verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões de reais ao ano”, alega o órgão.
Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.
A CNI, por sua vez, alega que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva.