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STF julga possibilidade de restrição ao foro privilegiado

O caso concreto é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição da prerrogativa do atual prefeito de Cabo Frio (RJ)

atualizado

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o ministro do STF Luís Roberto Barroso
1 de 1 o ministro do STF Luís Roberto Barroso - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute na sessão desta quarta-feira (31/5) a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores. O caso concreto julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — que está preso —, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

A decisão sobre a limitação do foro será objeto de voto dos 11 ministros do Supremo.

Luís Roberto Barroso afirmou que, no Brasil, o foro “atinge gente demais”. Seriam, segundo ele, 37 mil autoridades no país. “O sistema é muito ruim e funciona muito mal”, diz o magistrado. Ele acrescentou que o cenário deve ser mudado.

Barroso citou outro problema: a extensão do foro para fatos cometidos antes de ser investido no cargo ou pela prática de atos que não têm nenhuma conexão com o exercício do mandato que se deseja proteger. O relator disse também que a prerrogativa se tornou “disfuncional” na experiência do Brasil.

Ele exemplificou lembrando o julgamento do Mensalão, que ocupou 69 sessões do plenário do STF. Isso, segundo ele, é uma “total anomalia” para uma Corte Constitucional.

“O foro só prevalece para fatos praticados no cargo e em razão dele. Se o fato foi praticado quando o indivíduo era candidato a prefeito, e o foro beneficia quem é deputado, o foro não se aplica”, afirmou. “Se o sujeito fraudou uma escritura em seu estado de origem, isso não tem a ver com o mandato”, exemplificou o ministro, que salientou a necessidade de dar à prerrogativa nova interpretação.

Janot
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discursou na sessão. Ele afirmou que a prerrogativa visa dar garantias ao exercício do cargo ou do mandato, e não proteger quem o exerce. Em seguida, o advogado Carlos Magno Soares Carvalho, que fala pelo réu, disse que era favorável a extinguir o foro, mas acrescentou que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido.

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.

De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar integrantes do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”.

“Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.

No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou. (Com informações da Agência Brasil)

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