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STF forma maioria para proibir corte de salários de servidores

Análise da constitucionalidade de artigo da LRF que permite redução salarial e de jornada foi suspensa com placar em 6 a 4 contra cortes

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22/08/2019) para impedir que União, estados e municípios reduzam salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com frustração de receita. O placar, pouco depois das 17h, era de 6 votos pela inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que liberava as reduções, contra 4 que aceitavam as medidas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade do artigo. O plenário da Corte analisa, nesta quinta-feira (22/08/2019), um conjunto de ações que questionam dispositivos LRF.

Na justificativa do voto, Moraes afirmou que a Constituição Federal prevê medidas mais drásticas do que a LRF, referindo-se à demissão de servidores estáveis em caso de não cumprimento dos limites fiscais. Por isso, ele acredita que a medida da Lei de Responsabilidade Fiscal é mais branda e beneficia os trabalhadores.

“A discussão é sobre ter a flexibilização temporária ou ser demitido. Demitido, extinção de cargo. Será que ele quer isso? O servidor público deve ter o direito de manter a carreira. Eu prefiro manter a carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, declarou o relator.

Em divergência ao relator, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da medida. Para ele, não é viável reduzir os salários dos servidores públicos e a Constituição “não merece ser flexibilizada”.

No terceiro voto do dia, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator pela improcedência da ação que questiona o artigo da LRF. Ele segue a posição de Moraes, de que é melhor uma redução no salário do que perder o cargo.

Novo empate surgiu com a ministra Rosa Weber. Ela votou como Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da flexibilização dos salários e jornada dos servidores. A magistrada argumenta que o dispositivo “não atende ao texto da Constituição”.

Em contrapartida às duas posições, a ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. Ela entendeu que os salários dos servidores não podem ser reduzidos, mas a carga horária, sim.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin, Weber e Cármen Lúcia. Ele é contra a redução salarial e de carga horária do servidor público, por acreditar que o artigo é inconstitucional. Com a posição, o placar ficou em 4 a 2 contra a possibilidade de cortes salariais e de carga horária dos funcionários.

Em um voto extenso, o ministro Gilmar Mendes ficou do lado do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o artigo da LRF questionado é constitucional. Ele também citou a possibilidade de demissão, garantida na Constituição, caso haja crise fiscal. A posição de Gilmar levou o placar a 4 a 3 contra a possibilidade de cortes de salários e de jornada para servidores.

Na sequência, o ministro Luiz Fux deixou o placar em 5 a 3 contra a redução dos salários dos servidores. Seguindo o voto de Edson Fachin, o magistrado contrariou o relator e disse nunca ter visto uma demissão de servidor estável. Marco Aurélio também aderiu à divergência de Fachin, definindo a maioria para impedir os cortes.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, deu um voto intermediário. Para ele, o dispositivo é constitucional, mas deve ser aplicado em servidores não estáveis, e apenas se não houver outra alternativa, aos estáveis.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não votou, por estar internado, com pneumonia. O plenário do STF decidiu que o julgamento só será encerrado quando Mello puder se posicionar.

O caso estava parado desde 2002, quando uma liminar do STF suspendeu a validação do dispositivo. Agora, faltam os votos de outros nove ministros. O decano, Celso de Mello, não está presente na sessão por motivos de saúde.

Após quase 18 anos de espera, a Corte incluiu, nessa quarta-feira (21/08/2019), o tema na pauta. Na sessão, os ministros analisaram alguns pontos, mas a apreciação foi adiada para hoje.

Outros pontos
No início da sessão desta quinta, os ministros deram continuidade à análise do artigo 9 parágrafo 3º da LRF – que permite ao Executivo cortar repasses ao Legislativo, Judiciário e MP em caso de necessidade de diminuir despesas. O tema começou a ser julgado pela Corte nessa quarta-feira (21/08/2019), mas o julgamento foi suspenso.

Na análise de quarta, os ministros ficaram divididos. Cinco deles votaram pela constitucionalidade do artigo e quatro foram contra. No entanto, o debate não terminou, porque Celso de Mello e Luiz Fux não estavam presentes. Já nesta quinta, Fux votou pela inconstitucionalidade do dispositivo e empatou a análise, suspensa devido à ausência do decano.

Na sequência, o ministro relator, Alexandre de Moraes, deu prosseguimento ao julgamento de outros dispositivos da LRF. Ele votou pela constitucionalidade do artigo 20 e foi seguido pela maioria dos colegas. Eles ainda consideraram válido o item 12, parágrafo 2º, da lei.

Entenda
Em tese, os ministros avaliam ações diretas de constitucionalidade (ADIs) que discutem os limites de gastos com pagamentos de pessoal impostos pela LRF. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.Atualmente, os limites de despesas com funcionários são detalhados na lei. Na União, esse gasto não pode ultrapassar 50% da receita. Já nos estados e municípios, o índice é 60%. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias.

Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

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