STF julga poder de Defensorias para requisitar documentos de autoridades
O caso está sendo discutido no plenário virtual da Corte. Aras quer que medida seja vetada, mas entidades pedem a manutenção da lei
atualizado
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (27/8), a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades. O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio.
No plenário virtual, os ministros incluem os votos no sistema on-line sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
Aras contesta o trecho da lei complementar federal nº 80, de 1994, que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.
Dois lados
Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.
Do outro lado, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo.
“A perda da prerrogativa de requisição é incompatível com a Constituição, pois compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade. É esta prerrogativa que reduz a discriminação processual contra os brasileiros mais necessitados do país”, afirma o presidente da Anadef, Eduardo Kassuga.
Em suas alegações no processo, a entidade diz que, muitas vezes, os hipossuficientes não possuem documentos básicos para ingressar em juízo e a prerrogativa de requisição é essencial para suprir essas lacunas. Por meio da requisição, a Defensoria Pública, por vezes, também soluciona a demanda do cidadão sem necessidade de provocar e sobrecarregar o Poder Judiciário.
“O Poder Judiciário, já totalmente sobrecarregado no Brasil, teria que apreciar um número incalculável de cautelares propostas com o objetivo de produzir provas necessárias à propositura das ações”, afirma a petição.