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STF julga nesta terça-feira (2/5) habeas corpus de José Dirceu

Ex-ministro está preso preventivamente desde agosto de 2015 por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
José Dirceu
1 de 1 José Dirceu - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (2/5) habeas corpus do ex-ministro José Dirceu, encarcerado há quase dois anos no âmbito da Operação Lava Jato. Ele teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF soltou dois presos da Lava Jato, apesar do voto contrário do relator do caso na Corte, ministro Edson Fachin. O pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu tiveram as prisões preventivas revogadas.

Integram a Segunda Turma Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Em fevereiro, Gilmar disse que o STF tinha “encontro marcado com as alongadas prisões de Curitiba”, em referência às decisões de Moro.

Fachin negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do petista no início do ano. Ele considerou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não analisou a decisão que manteve a prisão de Dirceu após condenação em primeiro grau e o STF cometeria “indevida supressão de instância” se julgasse o pedido de liberdade. A defesa de Dirceu recorreu e a Segunda Turma do STF decidiu pela análise do habeas corpus.

Divergência
O julgamento sobre as prisões da Lava Jato pode levar ao STF debate sobre o cabimento de pedidos de liberdade feitos por presos preventivos que, na cadeia, forem condenados em primeira instância.

Na Primeira Turma, o entendimento é de que um habeas corpus contra prisão preventiva não deve seguir após a condenação em primeira instância. A Segunda Turma entendeu de forma diferente semana passada.

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