STF concede prisão domiciliar a gestantes e mães presas no país
Decisão foi tomada por 4 votos a 1. Para defensores, maioria das prisões não tem condições de abrigar mulheres grávidas ou com filhos
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em julgamento nesta terça-feira (20/2), pedido de habeas corpus coletivo que prevê a conversão de prisão preventiva em domiciliar às detentas gestantes, mães de filhos de até 12 anos sob sua responsabilidade e mães de portadores de necessidades especiais. A decisão foi tomada por 4 votos a 1. O único dissidente foi o presidente da Turma, ministro Edson Fachin.
Com a medida, mulheres que se encaixarem nos requisitos, em todo o país, poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar. Não terão direito a ele detentas que cometerem crimes com grave ameaça ou violência, contra seus descendentes ou em outras ocasiões excepcionalíssimas, de acordo com a análise dos juízes de primeira instância. A decisão deve ser implementada em até 60 dias.
Ao proferir voto favorável à concessão do habeas corpus, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a situação precária das unidades prisionais do Brasil. “A degradação do sistema prisional brasileiro é inafastável. A realidade nacional é degradante e sujeita o Brasil a críticas, a meu ver, merecidas, do ponto de vista dos órgãos internacionais”, afirmou o magistrado.Para Lewandowski, ao se permitir a permanência de crianças dentro das prisões, “nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente”. O ministro citou ainda casos de mulheres que deram à luz em corredores de presídios, algemadas e em ambientes favoráveis à propagação de doenças. “Tudo absolutamente incompatível com os avanços que se espera tenham ocorrido no século 21”, disse.
O voto foi seguido em parte pelo ministro Dias Toffoli, o qual pediu apenas a realização de um exame mais profundo quanto à comprovação de que o filho realmente está sob responsabilidade da mãe. Inicialmente, Ricardo Lewandowski defendia que a palavra da detenta deveria ser prova suficiente.
O ministro Gilmar Mendes também foi a favor da medida e sugeriu a inclusão de mães de pessoas com necessidades especiais na discussão. Até então, só teriam direito ao regime mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos. Celso de Mello chamou o entendimento de “histórico” e foi mais um magistrado que seguiu o voto do relator.
Último a votar, o presidente da Turma, Edson Fachin, foi o único a discordar do parecer do ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin, o tópico “não comporta uma avaliação geral e abstrata” e, portanto, cada caso deveria ser analisado individualmente. “Apenas à luz dos casos concretos, entendo que é possível avaliar todas as demais alternativas”, afirmou o magistrado.
Habeas corpus
O habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu). Ele se estende a todas as unidades federativas do Brasil. Segundo as duas entidades, a maioria das prisões do país não tem condições de abrigar detentas gestantes e mães de filhos pequenos.
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) apontam que, até junho de 2014, apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou dormitórios adequados para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. À época, só 34% das penitenciárias femininas e 3% das mistas contavam com berçários ou centros de referência materno-infantis.
Na ação, a DPU também traz exemplos de episódios ocorridos nos presídios, como o de um bebê de 2 meses que caiu da cama da mãe, no terceiro andar de uma tricama, dentro de uma bacia com água quente; ou de presidiárias que deram à luz sobre sacos de lixo ou nos corredores das unidades prisionais devido à demora da escolta.
O Ministério Público Federal, por sua vez, posicionou-se contra a concessão do habeas corpus. Em manifestação juntada ao processo em novembro do ano passado, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques alertou para o risco de que a medida incentive “a prática de crimes por parte das mulheres, até mesmo como ‘laranjas’ ou ‘mulas’, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar”.
Ainda de acordo com a subprocuradora, “não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente”. O entendimento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos ministros da Segunda Turma do STF.