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STF julga ascensão de servidores sem necessidade de concurso

Na prática, os ministros vão decidir se funcionários públicos de nível médio podem ocupar carreiras de nível superior sem passar por provas

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1 de 1 Concurso-público-2 - Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (11/12/2019), se servidores públicos de nível médio podem ocupar carreiras de nível superior sem precisar passar por concurso público. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria.

O recurso tem como base ação movida pela Assembleia Legislativa de Roraima que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR), que aplicou ao caso a Súmula 685 do STF, a qual impede o ingresso em cargo público sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

O tribunal estadual considerou que o dispositivo ofende a Constituição, pois, ao extinguir uma carreira, “permitiria aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo”.

No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preencham todas as condições.

A assembleia afirma também que não existe transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, por serem iguais as atividades desempenhadas.

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