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STF adia julgamento sobre demarcação de terras indígenas para 1º de setembro

Indígenas estão acampados em Brasília aguardando a análise do chamado marco temporal, que será votado na próxima semana

atualizado

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1 de 1 grupos indígenas_marco temporal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. O tema é polêmico, e lideranças de povos de todo o país estão acampados em Brasília para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal. A análise estava marcada para esta quinta-feira (26/8), mas acabou adiada.

De acordo com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o caso será julgado no dia 1º de setembro (próxima quarta-feira). Foram confirmadas 39 sustentações orais e, por isso, a expectativa é de que o julgamento não seja realizado em apenas uma sessão.

A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF reconheceu que o caso é de repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.

Os magistrados também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.

O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

Início do julgamento e voto do relator

O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto e foi contrário à demarcação do marco temporal.

Segundo ele, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.

Leia a íntegra do voto de Fachin aqui.

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