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STF impõe recolhimento noturno ao empresário Eike Batista

Decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal foi tomada nesta terça-feira (10/10)

atualizado

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FÁBIO MOTTA/AGÊNCIA ESTADO/AE
Eike Batista
1 de 1 Eike Batista - Foto: FÁBIO MOTTA/AGÊNCIA ESTADO/AE

Atualmente em prisão domiciliar, o empresário Eike Batista deve ficar, a partir de agora, apenas em recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (10/10), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas.

Na decisão, o colegiado também proibiu Eike de deixar o país, manter contato com outros investigados e determinaram que o empresário compareça periodicamente em juízo para prestar informações sobre suas atividades. Seguiram o entendimento de Gilmar os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Celso de Mello não estavam presentes na sessão desta terça.

Durante o julgamento, Mendes alertou para os recorrentes “abusos” praticados com a imposição de prisões preventivas desnecessárias. “É preciso que o Judiciário assuma com responsabilidade o seu papel de controle, em vez de se transformar em mero homologador dos documentos que lhe são encaminhados”, disse o ministro. “Prender alguém para iniciar a investigação é algo muito grave”, completou Lewandowski.

 

O caso
A prisão de Eike foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O empresário é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral. Segundo o MPF, Eike teria mentido em depoimento ao dar explicação sobre o pagamento de R$ 1 milhão ao escritório de advocacia de Adriana Anselmo, mulher de Cabral.

Ainda conforme o órgão, dois delatores, Marcelo e Renato Chebar, relataram ter atuado para viabilizar a transferência de US$ 18 milhões a serem pagos por Eike a Cabral. A transação seria mascarada pela elaboração de um contrato de intermediação de compra de uma mina de ouro.

Na petição enviada ao STF, os advogados explicam que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, com base nos argumentos de que Eike participa de organização criminosa e teria atuado para obstar as investigações em curso.

Segundo os profissionais, no entanto, sequer existe acusação da participação do empresário em organização criminosa na ação penal decorrente das investigações. “Nada existe, nos autos do processo, que possa justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa prevista no nosso ordenamento”, afirmam os advogados.

Em abril deste ano, Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva do empresário. Para o ministro, houve constrangimento ilegal na custódia. Desde então, Eike estava em prisão domiciliar, no Rio de Janeiro.

Suspeição
Na sessão desta terça-feira, os ministros também mantiveram na turma o julgamento do habeas corpus, apesar de o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ter pedido que o STF declarasse Gilmar Mendes suspeito e enviasse o habeas corpus ao plenário.

Segundo Janot, Gilmar não poderia atuar no caso por ser marido de Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima, sócia de um escritório de advocacia que representa Eike em áreas como a trabalhista e empresarial. Toffoli e Lewandowski acompanharam o relator e rechaçaram o envio do caso ao pleno da Corte.

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