STF ignora há três meses debate sobre princípio da insignificância
Proposta de súmula vinculante apresentada pela DPU está parada, sem qualquer movimentação, desde junho passado
atualizado
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Enquanto a pobreza avança no país e atinge pelo menos 60 milhões de brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) ignora há mais de três meses debate sobre o princípio da insignificância.
Em junho deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs à Suprema Corte uma proposta de súmula vinculante para evitar que diferentes tribunais do país neguem, de forma genérica, a possibilidade do princípio da insignificância aos julgados. A petição foi revelada pelo Metrópoles em primeira mão.
Desde que foi protocolada, no entanto, a ação não teve nenhum andamento no STF.
A DPU entrou com um novo pedido, na última terça-feira (27/9), para que os ministros da Suprema Corte deem atenção à proposta. Por regra, a ação fica sob relatoria da presidência do STF, cargo ocupado agora pela ministra Rosa Weber.
“Em momento de grande fome e dificuldade financeira que tem sido enfrentadas pela população do Brasil na atualidade, os casos de furtos de produtos de primeira necessidade têm aumentado, resultando na prisão de mães e pais de família que subtraíram pacotes de biscoito, macarrão, sabonetes, fraldas, absorventes, pares de chinelo”, escreveu o defensor público federal de categoria especial, Gustavo Ribeiro.
Procurado pela reportagem, o Supremo Tribunal Federal não explicou a demora em analisar a proposta. O espaço segue aberto.
Entenda
Na prática, a súmula vinculante é um mecanismo constitucional para uniformizar decisões sobre determinados assuntos.
Hoje, produtos furtados de valor irrisório – como biscoitos, macarrão, fralda, pares de chinelo e xampus – motivam a condenação de várias pessoas pelo Brasil. Os casos chegam com frequência ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação demanda um elevado custo processual, além de acarretar a prisão, por tempo às vezes longo, de pessoas que tenham praticado condutas consideradas materialmente atípicas.
O princípio da insignificância é usado pela defesa quando a conduta praticada é simples e não causou nenhuma gravidade.
No documento enviado ao STF em 21 de junho, Ribeiro e o defensor público-geral federal, Daniel Macedo, argumentam ser totalmente desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF reverta a condenação e aplique o princípio da insignificância, o que tem ocorrido com frequência.
“A edição de súmula vinculante sobre essa temática proporcionará maior segurança jurídica para os cidadãos e os órgãos do Poder Judiciário, com maior previsibilidade sobre as ações e consequências jurídicas, ao tempo em que se concretizará os princípios da igualdade e da celeridade processual, evitando-se em muitos casos o encarceramento desnecessário”, diz Macedo.
Por isso, dizem os defensores, é necessário que o STF se pronuncie de forma vinculante sobre o tema, pois, ainda que o entendimento adotado seja pacífico, ele não é vinculante, o que permite que os tribunais inferiores desobedeçam as diretrizes da Suprema Corte.
“Não raras vezes, as condutas singelas como o furto de um par de sandálias infantis ou de um pacote de fraldas decorrem da necessidade urgente, da carência absoluta que, lamentavelmente, assolam boa parte da população brasileira”, diz a petição enviada à Suprema Corte nesta terça-feira.
“Além disso, ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileiro”, acrescenta o documento.
Tese
A tese de súmula vinculante defendida pela DPU propõe, como sugestão de redação do enunciado a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal, o seguinte texto:
“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.”
No documento, a DPU argumenta também que muitas vezes a não utilização do princípio gera movimentação processual exacerbada para discutir condutas muito singelas e tem como consequência maior morosidade no Judiciário.
“Não se descura também da consequência social. O encarceramento desnecessário, muitas vezes ocasionado pelo afastamento apriorístico da insignificância, é sentido, claro, pela família do praticante do fato, mas também pela sociedade”, diz a petição.
Próximos passos
A partir da provocação da DPU, o STF deve avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante.
Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto é encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifesta sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.o da insignificância é usado pela defesa quando a conduta praticada é simples e não causou nenhuma gravidade.