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STF rejeita HC de Palocci, mas decisão final fica para hoje (12)

Existe a possibilidade de concessão da ordem de ofício, ou seja, sem necessidade de pedido da defesa, em caso de irregularidades na prisão

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SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Palocci é preso em nova fase da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira
1 de 1 Palocci é preso em nova fase da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira - Foto: SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento, em sessão nesta quarta-feira (11/4), a habeas corpus (HC) solicitado com o propósito de revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Por 6 votos a 5, os magistrados decidiram rejeitar o pleito, dispensando a análise do mérito. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, e entendeu que, como Palocci já foi condenado em primeira instância e teve a detenção mantida, os argumentos do pedido apresentado inicialmente deixaram de ser válidos.

Ainda existe a possibilidade, no entanto, de concessão de habeas corpus de ofício ao ex-ministro. Antes do fim da sessão, os integrantes do STF iniciaram a discussão sobre a medida, mesmo tendo rejeitado o pedido de HC. Nesses casos, o relator pode conceder a ordem sem necessidade de solicitação da defesa, se acreditar haver alguma irregularidade ou descumprimento da lei na prisão preventiva.

O argumento no caso de Palocci era excesso de prazo na detenção provisória: ele já está recluso há um ano e seis meses. O relator pediu a palavra para explicar que não concederia o HC de ofício por não ter encontrado constrangimento ilegal. Ainda de acordo com Fachin, “o receio da prática de novos delitos pode constituir risco à ordem pública e legitima o cumprimento de medidas restritivas”, disse.

O ministro Marco Aurélio Mello propôs, então, a concessão de ofício. Adiantaram os votos os magistrados Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, seguindo o entendimento do relator. Pelo adiantado do horário, a análise foi suspensa e será retomada na sessão em plenário desta quinta (12).

Conhecimento de HC
Além de Fachin, votaram contra o conhecimento do habeas corpus os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os favoráveis ao pedido foram Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Antonio Palocci foi preso em setembro de 2016, no âmbito da Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato. Segundo a acusação, enquanto deputado federal e ex-ministro da Fazenda, ele recebeu vantagem indevida do Grupo Odebrecht para interferir a favor da empresa em diversos assuntos na administração pública, entre eles contratos com a Petrobras.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Palocci agia como “caixa geral” do acerto de propinas entre os representantes da Odebrecht e políticos do PT. Em junho do ano passado, ele foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos e 2 meses de encarceramento, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A execução da pena, no entanto, não teve início porque o caso não foi julgado em segunda instância. Ainda assim, a sentença condenatória determinou a manutenção da prisão preventiva.

2ª Turma
O pedido apresentado pela defesa do ex-ministro ao STF contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu habeas corpus impetrado por Palocci. Geralmente, solicitações dessa natureza feitas por presos da Lava Jato são julgadas pela 2ª Turma, à qual pertence o relator da operação no STF, Edson Fachin. No caso de Palocci, no entanto, o magistrado decidiu enviar a análise ao plenário da Corte.

O objetivo de Fachin seria criar um entendimento geral no Supremo sobre as prisões preventivas. Além disso, na 2ª Turma, presidida pelo ministro, Fachin costuma ser voto vencido. Os integrantes daquele colegiado geralmente seguem na direção contrária à dele e concedem pedidos de habeas corpus, enquanto os da 1ª Turma tendem a negá-los. Em fase liminar, Fachin já havia indeferido o HC.

Ao fazer sustentação oral, o advogado de Palocci, Alessandro Silvério, criticou a apreciação do caso pelo plenário. Segundo o defensor, a grande maioria dos presos que tiveram pedidos de habeas corpus impetrados no âmbito da Lava Jato, no STF, teve tais instrumentos julgados pela 2ª Turma e não pelos 11 ministros do tribunal. Silvério reclamou também da longa duração da prisão preventiva e pediu a concessão do HC.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra o pedido. De acordo com ela, a conduta criminosa dos investigados foi recorrente por anos e só teve fim após a prisão preventiva dos réus. Dodge afirmou ainda que Palocci é um homem “poderoso e com conexões com pessoas poderosas, pode influir solto contra o regular andamento do processo”.

Julgamento
Primeiro, os ministros analisaram preliminar sobre a possibilidade de julgamento do caso pelo plenário. Edson Fachin argumentou que a Constituição não veda a análise de qualquer processo ao colegiado. Ainda segundo o magistrado, o relator é o responsável por decidir se a ação deve ser avaliada por turma ou em plenário e, quando há divergência entre as turmas, o pleito deve ser julgado por todos os ministros do Supremo.

O ministro Marco Aurélio Mello criticou o entendimento. De acordo com ele, o relator “não pode trazer [um caso ao plenário], porque fica vencido na turma. Se fosse assim, traria diversos habeas corpus a plenário”. Após extenso debate, os magistrados concluíram, por 10 votos a 2, ser possível analisar o pedido pelo colegiado e que, em ações de HC, o responsável pela relatoria não precisa explicitar razões para a apreciação do processo em pleno.

Em seguida, foi votada a preliminar sobre a possibilidade de aceitação do habeas corpus contra a prisão preventiva mesmo que, após a apresentação do pedido, tenha sido proferida sentença condenatória ao réu, como é a situação de Palocci. Nesse sentido, o relator se posicionou contra o conhecimento de tal instrumento. Para Fachin, a condenação muda o contexto jurídico do caso, invalidando, assim, a solicitação de HC na forma como foi apresentada inicialmente.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Luiz Fux. Primeiro a divergir, Dias Toffoli votou pelo conhecimento do habeas corpus. Para ele, os argumentos apresentados só ficam prejudicados se a condenação estiver baseada em “fundamentos diferentes dos que determinaram a prisão preventiva”. Para Toffoli, esse não era o caso.

Seguiram o voto os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Todos criticaram o entendimento do relator. Para Gilmar Mendes, o STF está sob “autismo institucional”. Segundo o magistrado, se a tendência da Corte é a de nem conhecer os pedidos de HC, “é melhor declarar a inconstitucionalidade do habeas corpus”. “São tempos preocupantes. O que estamos tentando fazer? Criar um estado policial?”, continuou.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, ao defender o conhecimento do HC, afirmou: “O Supremo não pode faltar em termos de jurisdição”. “Onde vamos parar, presidente? Com o andar das coisas, não sei onde vamos parar. Tempos estranhos”, resumiu.

Responsável por desempatar a votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com o relator. Para ela, jamais pode haver negativa do STF ou de qualquer órgão do Judiciário na prestação de jurisdição sobre o direito à liberdade. No entanto, ao votar contra o conhecimento do habeas corpus, a magistrada sustentou manter a coerência de seu entendimento desde que atuava na 1ª Turma da Corte, no sentido de considerar prejudicado o HC após sentença condenatória.

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