STF: Fux empata e julgamento sobre repasses do Executivo é suspenso
Corte ficou dividida a respeito da possibilidade de cortes em liberação orçamentária ao Legislativo, Judiciário e Ministério Público
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (22/08/2019), o julgamento sobre os repasses do Executivo, que faz parte de um conjunto de ações que questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ministro Luiz Fux pela inconstitucionalidade do dispositivo e empatou a votação.
O julgamento foi suspenso devido à ausência do decano do STF, Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Caberá ao ministro desempatar o placar.
O tema começou a ser julgado pela Corte nessa quarta-feira (21/08/2019), mas o julgamento foi adiado para esta quinta. Na análise de quarta, os ministros ficaram divididos. Cinco deles votaram pela constitucionalidade do artigo e quatro contra. No entanto, o debate não terminou porque Celso de Mello e Fux não estavam presentes.
Como votaram os ministros
Durante a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela procedência da ação. Para ele, a medida cria uma hierarquização do Executivo sobre os outros poderes e o MP.
Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divergiu da posição. Ele defendeu a autonomia do Executivo para reduzir os repasses aos outros poderes. Para ele, simplesmente acabar com o dispositivo pode abrir caminho para uma judicialização constante.
Na sequência, votou o ministro Edson Fachin, que acompanhou o presidente do Supremo na defesa da improcedência da ação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Em contrapartida, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o parecer do relator, Alexandre de Moraes, por reconhecer a ação e considerar inconstitucional o artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal.