metropoles.com

STF: Fux empata e julgamento sobre repasses do Executivo é suspenso

Corte ficou dividida a respeito da possibilidade de cortes em liberação orçamentária ao Legislativo, Judiciário e Ministério Público

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Foto: Michael Melo/Metrópoles
Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Foto: Michael Melo/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (22/08/2019), o julgamento sobre os repasses do Executivo, que faz parte de um conjunto de ações que questionam artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ministro Luiz Fux pela inconstitucionalidade do dispositivo e empatou a votação.

O julgamento foi suspenso devido à ausência do decano do STF, Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Caberá ao ministro desempatar o placar.

O tema começou a ser julgado pela Corte nessa quarta-feira (21/08/2019), mas o julgamento foi adiado para esta quinta. Na análise de quarta, os ministros ficaram divididos. Cinco deles votaram pela constitucionalidade do artigo e quatro contra. No entanto, o debate não terminou porque Celso de Mello e Fux não estavam presentes.

Como votaram os ministros
Durante a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela procedência da ação. Para ele, a medida cria uma hierarquização do Executivo sobre os outros poderes e o MP.

Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divergiu da posição. Ele defendeu a autonomia do Executivo para reduzir os repasses aos outros poderes. Para ele, simplesmente acabar com o dispositivo pode abrir caminho para uma judicialização constante.

Na sequência, votou o ministro Edson Fachin, que acompanhou o presidente do Supremo na defesa da improcedência da ação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Em contrapartida, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o parecer do relator, Alexandre de Moraes, por reconhecer a ação e considerar inconstitucional o artigo 9 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?