STF: Fux derruba decisão do TRF-1 e torna Cunha inelegível novamente
Ex-presidente da Câmara dos Deputados se apresentou como candidato a deputado federal pelo PTB de São Paulo
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a mais recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PTB-SP) concorrer a um cargo como deputado federal no pleito deste ano. Dessa forma, ele volta a ser considerado inelegível.
Em 2 de agosto, o Ministério Público entrou com recurso e impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do TRF-1 de forma imediata. Na justificativa, o órgão aponta que não procedem os argumentos apresentados na ação apresentada pela defesa do político.
O MPF alega que “as nulidades vislumbradas pelo relator do caso quanto ao processo de cassação do ex-parlamentar não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuem plausibilidade jurídica”.
O pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) expôs que restabelecer os direitos políticos de Cunha colocaria “em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
O desembargador do TRF-1 Néviton Guedes, porém, negou o recurso e afirmou que o tipo de ação apresentada pelo MPF seria inadequado.
“Soma-se, in casu, ao fumus boni iuris da argumentação da Procuradoria-Geral da República o inerente risco à ordem pública existente na matéria”, diz a decisão desta quinta, assinada por Luiz Fux e que autorizou a suspensão.
O outro lado
Eduardo Cunha enviou nota ao Metrópoles em que afirma que entrará com recurso contra decisão do STF e diz: “Sou e continuarei sendo candidato a deputado federal por São Paulo”.
No mesmo documento, o advogado de Cunha, Ricardo Vita Porto, também assina nota sobre o assunto. Confira:
“Na qualidade de advogado do candidato à deputado federal Eduardo Cunha, frente a recente decisão proferida pelo Presidente do STF, que suspendeu a decisão liminar que afastava os efeitos da Resolução de 2016 da Câmara dos Deputados de cassação de seu mandato, esclareço que esta não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, tendo em vista que, segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), ‘as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura’. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude”, diz o texto.