STF forma maioria pela volta da prisão preventiva de André do Rap
Com seis votos a zero, liminar do presidente da Corte, Luiz Fux, derrubando decisão de Marco Aurélio tem maioria. Sessão é adiada
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (14/10), pelo referendo da liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Os seis ministros que votaram nesta sessão foram a favor da manutenção da prisão do traficante. A discussão foi remarcada para a quinta-feira (15/10). Ainda faltam quatro votos.
Na sessão desta quarta, votaram os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, todos em defesa da liminar do presidente da Corte. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Veja como votaram os ministros:
1 x 0
Após Fux apresentar o relatório, na abertura da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu início à fase de sustentação oral. Ele se manifestou em favor da liminar que determina a volta de André do Rap à cadeia.
Primeiro a votar, o presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que a atitude de derrubar a liminar de Marco Aurélio foi tomada em conformidade com a lei e como uma medida “excepcionalíssima”.
“Trata-se de exercício de competência jurisdicional, para, excepcionalmente, suspender medida liminar proferida pelo relator mediante a satisfação de dois requisitos cumulativos: (1) a desconsideração dos pronunciamentos já exarados pelos colegiados da Corte. (2) a potencialidade de gravíssima insegurança jurídica e conturbação da ordem pública”, falou.
Fux manteve a posição adotada na liminar. Para ele, há altíssima periculosidade do traficante. Ele afirmou que o “mero decurso do prazo de 90 dias” para a revisão da prisão preventiva não justifica a soltura do preso. Fez 1 a 0 para determinar o retorno de André do Rap à prisão.
2 x 0
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fux e votou pela manutenção da ordem de prisão, deixando o placar em 2 x 0 pela manutenção da liminar.
“É inegável que [a libertação do traficante] compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade e tem condenação por tráfico transnacional de drogas. Não é uma mera prisão preventiva, ele tem uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, avaliou.
3 x 0
O ministro Edson Fachin foi o terceiro a votar a favor da decisão de Fux, pelo restabelecimento da prisão preventiva de André do Rap. Para ele, cabe ao presidente do STF manter a coerência de uma orientação a todos os membros do Judiciário.
“No caso, tendo em vista que há pronunciamento majoritário de ministros em sentido contrário ao adotado pela liminar [de Marco Aurélio], caberia ao presidente zelar pelo restante de integridade e submeter o assunto ao plenário”, afirmou.
“Mas não deve virar regra”
O ministro Luís Roberto Barroso foi o quarto a acompanhar o relator, ministro Luiz Fux. Ele afirmou que a decisão que derrubou a liminar de Marco Aurélio e mandou André do Rap retornar à cadeia “tem precedente legal”, mas não deve virar uma regra.
“Há uma questão de proteção da ordem pública. Essa é uma situação excepcional e que jamais pode se transformar na regra. Não estamos falando do menino pobre que faz um pequeno tráfico de 100g, estamos falando de um grande traficante, condenado em pelo menos dois processos”, justificou Barroso.
Rosa Weber discorda, mas faz 5 x 0
A ministra Rosa Weber, quinta a votar, criticou a decisão do ministro Luiz Fux, mas decidiu acompanhar os magistrados que a antecederam. Ela afirmou que a decisão deveria ter sido tomada pelo plenário.
A ministra expressou “perplexidade” e o seu profundo “desconforto com a cassação de liminares de ministros por presidente da Corte”.
Maioria
Com voto de Toffoli, o STF formou maioria pela manutenção da liminar de Fux, em favor da prisão preventiva de André do Rap ser mantida.
“Não há prisão por determinação legal, e também não há soltura por determinação legal”, disse Toffoli.
“Fraude processual”
“Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse Luiz Fux, ao dar o primeiro voto.
O traficante recebeu habeas corpus e foi solto por ordem do ministro Marco Aurélio, mas teve a liberdade anulada por Fux. O caso tem gerado enorme controvérsia.
A divergência na Suprema Corte começou no sábado (10/10), pela manhã, quando Marco Aurélio determinou o fim da prisão preventiva de André do Rap. O magistrado fundamentou a decisão em uma regra criada com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.
Mais tarde, na noite de sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap. Contudo, o traficante não se apresentou ao sistema prisional e continua foragido.
O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso e que serviu como base para Marco Aurélio Mello determinar a soltura do traficante.
Pacote anticrime
Na decisão que levou à soltura de André do Rap, Marco Aurélio afirmou que ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma condenação definitiva e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na nova legislação, segundo o ministro.
O magistrado disse, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo, de 90 dias, em norma imposta pelo pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em janeiro, Bolsonaro sancionou o conjunto de leis, inicialmente formulado pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal, e analisado e modificado no Congresso.
No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Esse trecho foi usado pelo ministro Marco Aurélio para basear a sentença de liberdade de André do Rap.
Embate
A decisão de Fux, que derrubou a liminar de Marco Aurélio, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, era preciso levar em conta o “risco efetivo que o paciente em liberdade [André do Rap] pode criar à ordem pública”.
Fux afirmou na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.
A partir daí, o impasse entre os ministros estava criado. Após Fux derrubar a liminar, Marco Aurélio chegou a afirmar que o presidente do STF “não é censor de quem quer que seja, muito menos de colegas” e que ele “adentrou o campo da hipocrisia”.
Desfecho
Em meio às polêmicas, o plenário do Supremo — ou seja, o colegiado, formado por todos os ministros — deverá decidir se mantém a decisão de Fux de restabelecer a prisão preventiva do suposto chefe do PCC ou a derruba.
A ideia é que o colegiado uniformize o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap.