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STF forma maioria para suspender veto do MEC a passaporte da vacina

Seis ministros já acompanharam o relator da ação, Ricardo Lewandowski, contra o despacho do Ministério da Educação

atualizado

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Estátua com venda nos olhos
1 de 1 Estátua com venda nos olhos - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão do despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência de vacinação contra a Covid-19 em universidades federais.

Às 17h45 desta sexta-feira (18/2), oito ministros já haviam acompanhado o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Trata-se de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, a sigla alegou que a proibição adotada pelo Ministério da Educação é inconstitucional.

“A ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”, alegou o partido na ação.

Acompanharam Lewandowski os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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Presidente Jair Bolsonaro e ministro Milton Ribeiro
Presidente Jair Bolsonaro e ministro Milton Ribeiro
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Ministro da Educação, Milton Ribeiro

Reprodução/Tv Brasil
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Presidente Jair Bolsonaro e ministro Milton Ribeiro

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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O relator da ação assinala que, além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, a decisão do MEC “ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição, quando já existe a Lei 13.979/2020”.

“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal, como também cerceia a autonomia universitária, colocando em risco os ideais que regem o ensino em nosso país e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, complementa o magistrado.

Leia a íntegra do voto:

5484585 by Tacio Lorran Silva on Scribd

O advogado José Roberto Covac, especialista em direito educacional, explica que, em um país continental como é o Brasil, com estados federados, não é possível uniformizar decisões sem considerar a condição sanitária de cada estado e município.

“Assim, o Supremo manteve a autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização”, afirma.

“O Supremo Tribunal Federal mais uma vez reforça a importância da vacinação em massa da população ao restabelecer a autonomia das instituições federais de ensino para exigir o comprovante de vacinação nas atividades presenciais. A inconstitucional normativa do Ministério da Educação revelava nova tentativa do governo federal em desestimular a vacina, insinuando perigo inexistente dos imunizantes, o que foi corretamente rechaçado pela Corte”, disseram os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do Carneiros e Dipp Advogados, que representam o PSB na ação

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