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STF forma maioria para suspender “presunção de boa-fé” no mercado de ouro

Supremo endurece regras para comercialização do metal precioso, o que deve dificultar as ações do garimpo ilegal

atualizado

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Reprodução/Leo Otero – MPI
Governo Federal - Garimpo - Yanomami
1 de 1 Governo Federal - Garimpo - Yanomami - Foto: Reprodução/Leo Otero – MPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a aplicação da “presunção de boa-fé” para o comércio de ouro. A “presunção de boa-fé” está prevista em uma lei de 2013 que permite que o ouro seja comercializado no país apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores do produto.

Em 4 de abril, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação que julga as mudanças na regra do comércio do metal, votou pelo endurecimento das normas. Desde então, seguiram o relator outros cinco ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, ressaltou o ministro em sua decisão.

Gilmar Mendes determinou que o governo adote providências como a adoção de “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

“Consórcio espúrio”

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, afirmou Gilmar Mendes.

O magistrado é o relator em uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) em que questiona o trecho da lei que determinou os critérios para a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo permite que as empresas comprem ouro com base no princípio da boa-fé. Dessa forma, a legalidade da origem do metal é atestada apenas com base nas informações apresentadas pelo vendedor.

Para o PV, a norma insulta os princípios da moralidade, transparência, legalidade e eficiência. Além disso, o partido afirma que o princípio de boa fé facilita a comercialização de ouro extraído de terras indígenas.

“Não há imposição a essas instituições que verifiquem, por exemplo, se nos locais de extração do metal que adquirem há usurpação de áreas públicas e protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação, violação de direitos humanos, contaminação de rios com mercúrio, crimes, outros ilícitos e irregularidades”, destacou o advogado da sigla, Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior.

Governo fecha proposta para endurecer regras

Esta semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou que fechou o texto da medida provisória que pretende aumentar as normas e controle de origem, compra, venda e transporte do ouro em todo o território nacional. A “MP do Ouro” foi assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, em 17 de abril.

A MP será assinada, também, pelos ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, que participaram de sua elaboração. Depois disso, a medida seguirá para a Casa Civil.

A proposta nasceu a partir de um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), que tem entre seus objetivos o combate ao crime organizado na Amazônia. Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo o estudo “Raio X do Ouro” do Instituto Escolhas.

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