STF forma maioria contra o abate de animais em situação de maus-tratos
Para os ministros, quando não há doença, praga ou outro risco sanitário, o sacrifício não é justificável
atualizado
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17/9), para considerar inconstitucional a possibilidade de abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável. O caso está sendo analisado no plenário virtual.
O julgamento começou em 10 de setembro e termina às 23h59 desta sexta-feira. Até agora, oito ministros votaram, todos pela proibição do abate.
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna.
“No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou.
O ministro ponderou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.
Além de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso foram contra o abate.