metropoles.com

STF forma maioria contra IR sobre juros em diferença salarial atrasada

Julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Até agora, o placar está em 9 a 1 pelo afastamento da incidência do Imposto de Renda

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017
1 de 1 Fachada do STF – Brasília(DF), 18/05/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12/3), contra a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de diferenças salariais a trabalhadores. Até agora, o placar está em 9 a 1 pelo acolhimento de tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento está sendo feito no plenário virtual.

A União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que afastou a incidência de IR sobre juros de mora acrescidos a verbas em ação judicial. Para o TRF-4, esses juros são indenização pelo prejuízo resultante de “atraso culposo” no pagamento das parcelas.

A União alega que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o seu recebimento não represente acréscimo patrimonial. Já o servidor argumenta que o IR não pode incidir sobre juros de mora decorrentes de condenações judiciais, já que elas não acarretam acréscimo patrimonial porque se destinam a reparar danos.

Voto do relator

Para o relator, ministro Dias Toffoli, o Imposto de Renda pode, em tese, alcançar os valores relativos a lucros cessantes (aquilo que a pessoa deixa de ganhar), mas não os relativos a danos emergentes (perda efetiva). No caso em questão, trata-se de recompor perdas, segundo Toffoli, sem levar a aumento de patrimônio.

 “Os juros de mora legais visam, em meu entendimento, recompor, de modo estimado, esses gastos a mais que o credor precisa suportar (…) em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito”, afirmou.

O ministro sugeriu a seguinte tese para repercussão geral: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir. Falta, ainda, o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Veja a íntegra:

Voto Toffoli by Metropoles on Scribd

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?