STF forma maioria contra IR sobre juros em diferença salarial atrasada
Julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Até agora, o placar está em 9 a 1 pelo afastamento da incidência do Imposto de Renda
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12/3), contra a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de diferenças salariais a trabalhadores. Até agora, o placar está em 9 a 1 pelo acolhimento de tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento está sendo feito no plenário virtual.
A União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4), sediado em Porto Alegre, que afastou a incidência de IR sobre juros de mora acrescidos a verbas em ação judicial. Para o TRF-4, esses juros são indenização pelo prejuízo resultante de “atraso culposo” no pagamento das parcelas.
A União alega que o fato de uma verba ter natureza indenizatória, por si só, não significa que o seu recebimento não represente acréscimo patrimonial. Já o servidor argumenta que o IR não pode incidir sobre juros de mora decorrentes de condenações judiciais, já que elas não acarretam acréscimo patrimonial porque se destinam a reparar danos.
Voto do relator
Para o relator, ministro Dias Toffoli, o Imposto de Renda pode, em tese, alcançar os valores relativos a lucros cessantes (aquilo que a pessoa deixa de ganhar), mas não os relativos a danos emergentes (perda efetiva). No caso em questão, trata-se de recompor perdas, segundo Toffoli, sem levar a aumento de patrimônio.
“Os juros de mora legais visam, em meu entendimento, recompor, de modo estimado, esses gastos a mais que o credor precisa suportar (…) em razão do atraso no pagamento da verba de natureza alimentar a que tinha direito”, afirmou.
O ministro sugeriu a seguinte tese para repercussão geral: “Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir. Falta, ainda, o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Veja a íntegra:
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