STF forma maioria contra Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
maioria da Corte entendeu que a incidência do tributo sobre o benefício configura bitributação
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (27/5), maioria sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, assegurando a não incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Até o momento, o placar está em 6 a 2. O julgamento no plenário virtual da Corte segue até 3 de junho.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e ficou sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Ao votar contrariamente à incidência do imposto sobre o benefício, o relator sustentou que a cobrança implicaria em bitributação, uma vez que os valores já são tributados em momento anterior.
Acompanharam o voto do relator os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir de Toffoli e teve o entendimento respaldado por Edson Fachin.
Na ação, o IBDFAM questiona o regulamento do Imposto de Renda, em específico os artigos da legislação vigente que preveem a tributação em nome de quem recebe a pensão.
O instituto defende que o pagamento não configura renda. “O ganho que não é suficiente sequer para o custeio das despesas, absolutamente necessárias à sobrevivência do contribuinte e de seus dependentes, estando sob o mesmo teto ou não”, sustenta.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que as pensões configuram renda e proventos de “qualquer natureza”. Segundo o órgão, a decisão da Corte, caso seja confirmada, implicará em perda de arrecadação na ordem de mais de R$ 1 bilhão por ano.
Além disso, a AGU avalia que a decisão desfavorável poderá abrir margem para que os contribuintes requisitem a restituição, totalizando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 6,5 bilhões.
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.