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STF fixa tese sobre uso de dados do antigo Coaf e Receita. Siga

Após formar maioria em favor do compartilhamento de informações sigilosas, o colegiado precisa definir se haverá restrições

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Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) define, nesta quarta-feira (04/12/2019), critérios para o compartilhamento de dados entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — e a Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público, sem aval da Justiça.

Na semana passada, o colegiado formou maioria, por 8 votos a 3, em favor do uso de informações sigilosas. Os ministros, entretanto, ainda precisam fixar uma regra geral que determina como isso será feito e se haverá restrições.

Enquanto o plenário não forma uma tese, as investigações — mais de 900 — que foram paralisadas por ordem do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguem travadas, mesmo após a queda da liminar que as suspendia.

Um dos pontos que falta ser detalhado é se procuradores podem “encomendar” relatórios financeiros aos órgão fiscais. Essa questão tem impacto direto no caso do senador Flávio Bolsonaro (sem partido), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Ele passou a ser investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários do antigo gabinete da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”. A defesa de Flávio havia recorrido ao STF alegando que o relatório teria realizado, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial.

A reclamação do senador foi atendida em julho por Toffoli, que paralisou todas as investigações semelhantes. Após o julgamento, contudo, a liminar do presidente do tribunal soberano foi derrubada. E outra, do ministro Gilmar Mendes, específica sobre o filho “01” do presidente, também caiu.

Os ministros também podem discutir uma “modulação”, caso um limite de compartilhamento seja imposto, para definir a validade da decisão. Ou seja, o plenário julga se a medida será retroativa ou vale apenas em casos recentes.

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