STF e TST vão exigir passaporte da vacina para servidores e visitantes
Pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 hras anteriores à visita
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passaram a exigir comprovante de imunização contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Popularmente chamada de “passaporte da vacina”, a comprovação será exigida para todos os frequentadores do STF e do TST, tanto o público interno quanto o externo.
As pessoas não vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 hras anteriores à visita. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes.
“O acesso ao Plenário e às Turmas do STF será permitido unicamente a ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia”, informa o STF, em comunicado.
O TST adotou a mesma tendência. “A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços”, destaca o tribunal, em nota.