STF deve julgar nesta quarta (21/6) proibição a cigarro com sabor
Resolução da Anvisa de 2012 proibiu aditivos na mercadoria e estipulou prazo de 18 meses para adaptação das empresas. Medida jamais vigorou
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta a discussão sobre a proibição de inclusão de sabores em cigarros. Resolução da Anvisa de 2012 proibiu essa prática e estipulou prazo de 18 meses para que a indústria tabagista se adaptasse. Mas a medida jamais vigorou. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da resolução, suspensa por liminar em 2013.
Relatório da ONG ACT Proteção à Saúde mostra que houve aumento de 1.900% nos registros de cigarro com sabores feitos pelos fabricantes à Anvisa, entre 2012 e 2016 — de quatro para 80.
“Tabagismo é doença pediátrica: 80% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos. A Pesquisa Nacional de Saúde mostrou que 20% começam antes dos 15 anos. E pesquisa da Fiocruz, com estudantes entre 13 e 15 anos, mostrou que 60% deles preferem cigarro com sabor”, alerta a secretária executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, Tânia Cavalcante.
Médica do Instituto Nacional de Câncer, ela acrescenta que “essa demora no julgamento causa impacto à saúde pública”. “Enquanto não se julga, não se define a proibição dos aditivos, as crianças fumam cigarro com sabor e entram nessa rota de dependência química.”
Indústria
Já a CNI questiona dois dispositivos da lei federal que criou a Anvisa: o que trata da competência para estabelecer normas e executar políticas de vigilância sanitária e o que trata da proibição de fabricação e importação de produtos que representem riscos à saúde. Em nota, a Confederação informou que espera, com o julgamento, “uma definição clara e precisa, por parte do STF, dos limites da Anvisa”.