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STF detalha contracheque de todos os seus ministros e servidores

A medida atende à decisão da presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, tomada no último dia 18

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1 de 1 carmem lucia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo.

A determinação da ministra foi tomada em 18 de agosto e serve para “dar mais eficácia” à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução 528, de 3 de junho de 2014.

Cármen considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, de 2011, para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo Supremo.

Ela determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. Além disso, as licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas.

Qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu “Transparência” poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias, entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria nº. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou aos tribunais brasileiros o envio ao colegiado dos dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores referentes a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

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