STF derruba ordem para Jean Wyllys indenizar Bia Kicis em R$ 40 mil
Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-deputado por considerar que ele ofendeu a parlamentar nas redes sociais
atualizado
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A decisão judicial que condenou o ex-deputado Jean Wyllys a pagar indenização de R$ 40 mil à deputada Bia Kicis (PSL-DF) foi derrubada nesta quarta-feira (10/3) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do G1.
A condenação era relacionada a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que em 2016 julgou Jean Wyllys culpado por considerar que ele, à época deputado federal, ofendeu Bia Kicis nas redes sociais. Na ocasião, ela era procuradora e administradora do grupo de militantes Revoltados On-line.
O post em questão mostrava a parlamentar em uma foto onde defensores do impeachment de Dilma Roussef estavam com o dedo indicador para cima. Na publicação, o ex-deputado escreveu: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”.
A partir da publicação, Bia Kicis acionou a Justiça. Na época, ao analisar o caso, o TJDF considerou que Wyllys extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que a fotografia foi alterada.
O magistrado entendeu também que a conduta não estava coberta pela imunidade parlamentar. A defesa de Wyllys, então, recorreu ao STF.
Violação de prerrogativas
O ministro do STF escreveu, ao analisar o recurso: “Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente [Wyllys] se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo aa indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”.
“Verifica-se que a foto publicada em rede social […] possui natureza estritamente política, o que demonstra o nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, a atrair a incidência da imunidade”, acrescentou o ministro.
Gilmar Mendes também afirmou que “a presença da recorrida, despida, à época, da condição de agente político, em foto multitudinária que se tornou icônica de um movimento político, não pode constituir impedimento para a utilização de tal imagem por seus opositores, ainda que acompanhada de comentários desairosos”.