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Com placar de 2 x 2, STF suspende julgamento de Bolsonaro por racismo

Para todos os ministros, falas do deputado são ofensivas; para Marco Aurélio e Fux, não houve crime. Barroso e Weber querem torná-lo réu

atualizado

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jair Bolsonaro CNI
1 de 1 jair Bolsonaro CNI - Foto: Rafaela Felicciano / Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, quinto a votar na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira (28/8), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o recebimento de denúncia contra Jair Bolsonaro. Durante a sessão, a Turma mostrou-se dividida, com dois magistrados votando a favor do acolhimento da acusação e dois contra. O candidato do PSL à Presidência da República é acusado de racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs, ao fazer declarações durante evento no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou pela rejeição da denúncia, pois, em seu entendimento, a conduta do deputado federal não constitui crime e está protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. Segundo ele, embora polêmicas, as declarações do presidenciável “configuram manifestação política que não extrapola os limites da liberdade de expressão”.

“As falas estão vinculadas ao contexto de demarcação e proveito econômico das terras, sendo descabido confundir o interesse na extinção e diminuição de reservas quilombolas e indígenas com a supressão e eliminação dessas minorias”, afirmou. O relator também considerou que mesmo declarações dadas fora do Congresso Nacional estão protegidas pela imunidade parlamentar.

O entendimento do relator foi contestado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência. Ele teceu duras críticas ao teor das declarações do parlamentar e foi seguido pela ministra Rosa Weber. Luiz Fux, no entanto, acompanhou o entendimento de Marco Aurélio Melo e empatou o placar em 2 x 2. O desempate caberia a Alexandre de Moraes, mas ele pediu vistas, suspendendo a apreciação do caso, alegando que o seu voto é longo e o adiantado da hora não permitiria a leitura. Por isso, trará a questão para análise na sessão seguinte, marcada para a próxima terça-feira (4/9).

Veja como foi a transmissão ao vivo do Metrópoles: 

 

O deputado federal pelo Rio de Janeiro já é réu em outras ações penais sob a acusação de incitação ao estupro, no embate envolvendo a deputada Maria do Rosário (PT-RS) – testemunhas de defesa foram ouvidas também nesta tarde, no Supremo.

Caso Bolsonaro torne-se réu novamente, essa condição não impede a candidatura dele nas eleições de 2018. No entanto, se for condenado futuramente, o deputado pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando, em tese, inelegível. Seu processo é apreciado justamente na Turma considerada a mais linha-dura do STF.

Denúncia
A denúncia contra Bolsonaro foi apresentada pela PGR em abril deste ano. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, trata de palestra proferida pelo presidenciável em abril de 2017. À ocasião, o parlamentar fez afirmações consideradas ofensivas contra minorias pelo Ministério Público. Em uma delas, ele disse: “Eu fui em um quilombola [sic] em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava 7 arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de 1 bilhão de reais por ano gastado com eles”.

Na denúncia, Dodge afirma que a conduta do presidenciável foi “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”. A defesa de Bolsonaro, por sua vez, afirma que a fala do deputado não constitui crime e está amparada pelo direito de liberdade de manifestação de pensamento e pela chamada imunidade parlamentar.

Defesa e acusação

Nelson Jr./SCO/STF
A 1ª Turma do STF iniciou nesta terça (28/8) a análise de denúncia por racismo contra Jair Bolsonaro

A análise do inquérito na 1ª Turma, em sessão nesta terça (28/8), teve início com a manifestação oral do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, que listou uma série de declarações feitas pelo presidenciável durante a palestra. Mariz Maia defendeu a importância do conjunto de leis brasileiras de combate ao preconceito, principalmente o racial, apontando trechos dessas normas – que, conforme afirmou, são claras ao determinar punições contra qualquer tipo de incitação à discriminação.

“Em sua fala estão presentes todos os elementos de um discurso de ódio racial”, afirmou o vice-procurador. Na avaliação de Luciano Mariz Maia, as expressões de Bolsonaro indicam a “desumanização” dos quilombolas e a equiparação deles a animais. “A expressão ‘procriador’ não é utilizada para seres humanos, novamente, é particularidade que retrata equiparação de quilombolas com animais. […] Não se trata de hipérbole, trata-se de racismo”, afirmou.

“Pôr limites ao ódio que o discurso racial carrega é modo de concretizar a construção de uma sociedade justa, fraterna, igualitária e sem preconceitos”, concluiu.

Já a defesa de Bolsonaro, liderada pelo advogado Antonio Pitombo, afirmou que a análise da ação não envolve racismo, mas o direito individual de manifestar o próprio entendimento. “Não é que o discurso é bonito, não é que nós todos temos que aderir positivamente ao discurso”, disse, alegando, no entanto, que não se pode eliminar pensamento diverso apenas por discordância. “Não estaríamos então transformando o discurso do ódio no ódio ao discurso?”, indagou.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, deu início à leitura de seu voto logo após a defesa do deputado, afirmando que para a configuração do crime de racismo basta a descrição de condutas citadas na lei. Ainda de acordo com o magistrado, a denúncia atende às exigências do Código de Processo Penal e não há que se falar em inépcia.

Votação
O primeiro a se manifestar foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Ao proferir seu voto contra a aceitação da denúncia, ele considerou que a utilização da palavra arroba foi “infeliz”, mas não criminosa, e as declarações feitas por Bolsonaro estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Roberto Barroso divergiu do relator e votou pela aceitação da denúncia

Em sentido contrário se manifestou o ministro Roberto Barroso. Ao votar pelo recebimento da denúncia, Barroso afirmou que a rejeição da acusação enviaria “mensagem errada à sociedade brasileira, de que é possível tratar com menosprezo as pessoas negras e homossexuais. Eu não gostaria de passar essa mensagem”, sustentou.

Terceira a votar, Rosa Weber acompanhou o colega e afirmou que a tese foi apresentada com maestria por Barroso. A ministra votou pelo recebimento da denúncia “tão somente para que, na hipótese de ser recebida pela maioria do colegiado, possamos enfrentar com maior verticalidade a acusação que está sendo apresentada pelo Ministério Público”.

Em seguida, foi a vez do ministro Luiz Fux. “Eu concordo com todos os valores inerentes à dignidade da pessoa humana, mas não estou julgando isso. Estou julgando o discurso com base no seu contexto”, disse o magistrado.

Ao se manifestar pela rejeição da denúncia e empatar o placar, Fux argumentou que o discurso de Bolsonaro é “severamente crítico” e possui “palavras extremamente infelizes”. No entanto, o ministro também entendeu que as declarações estão protegidas pela liberdade de expressão.

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