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STF deixa Bolsonaro e Lula para 2021. Veja pautas principais do 1º semestre

Plenário vai julgar se a oitiva do presidente será feita presencialmente ou por escrito. Suspeição de Moro também ficou para o próximo ano

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles
Fachada do STF
1 de 1 Fachada do STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou temas importantes para serem discutidos no próximo ano. Entre eles, está a ação que trata a forma como o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), prestará depoimento no inquérito em que é acusado de querer interferir na Polícia Federal (PF) – se presencial ou por escrito. A análise está marcada para o dia 24 de fevereiro.

Outro processo que tem sido arrastado na Suprema Corte é o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pede a suspeição do ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Caso o pedido seja acolhido, ações contra o petista podem ser anuladas. Ainda fora da lista, deve ser incluído na pauta da 2ª Turma em 2021.

Em contrapartida à suspeição de Moro no caso de Lula, a Corte elencou outras ações relevantes para irem a plenário no 1º semestre do próximo ano. Entre os destaques, estão julgamentos sobre o direito ao esquecimento, o direito de resposta em veículos jornalísticos, a comercialização de bebidas alcóolicas em rodovias e em estádios e a regulamentação de jogos de azar.

Além disso, também foram programados julgamentos relacionados à publicidade infantil e à integração do Rio São Francisco. Fux, porém, deixou claro que os casos referentes à pandemia de Covid-19 terão prioridade no Supremo.

Veja processos que estão na pauta do primeiro semestre:

Fevereiro

  • Direito ao esquecimento (3/2) – Com repercussão geral reconhecida, o tema diz respeito a familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam a utilização em programa televisivo. Relator: Dias Toffoli.
  • Tributação sobre software (4/2) – A ação questiona o Decreto Estadual nº 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. Relator: Dias Toffoli.
  • Ação ajuizada contra as cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que tratam dos procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Relator: Dias Toffoli.
  • Recurso contra decisão do TJDFT, que entendeu que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, acrescentado à Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 87/2015, não está condicionada à regulamentação de lei complementar. Relator: Marco Aurélio.
  • Bebidas alcoólicas em rodovias (10/2) – Ações questionam constitucionalidade de norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Relator: Luiz Fux.
  • Transporte terrestre coletivo (11/2) – Ação contra dispositivo da Lei nº 12.996/2014, que alterou a Lei nº 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre. Relator: Luiz Fux.
  • Transporte terrestre (11/2) – Ação aborda a validade de normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Relator: Luiz Fux.
  • Depoimento de Bolsonaro (24/2) – Trata do depoimento do presidente da República para esclarecimento de fatos investigados no Inquérito. Relator: Alexandre de Moraes.

Março

  • Liberdade econômica e artística (3/3) – Discute a constitucionalidade da chamada “cota de tela”, relativa à norma sobre a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Gestão pública (3/3) – Questiona leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área da saúde, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Relator: ministro Marco Aurélio.
  • Gestão pública (4/3) – Ação pede declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) nº 19/1998, que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
  • Direito de Resposta (10/3) – Ações abordam dispositivos da Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta). Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Código Brasileiro de Aeronáutica (11/3) – Ação questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes. Relator: ministro Nunes Marques.
  • Importação de medicamentos (17/3) – Discute a constitucionalidade da pena prevista no artigo 273 do Código Penal (10 a 15 anos de reclusão) para as pessoas que importam medicamento sem registro sanitário. A matéria tem repercussão geral reconhecida. Relator: ministro Roberto Barroso.
  • Propaganda eleitoral paga (17/3) – Ação contra restrições impostas pela Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições – à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Medidas coercitivas (18/3) – Discussão sobre a constitucionalidade da apreensão a Carteira Nacional de Habilitação e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Publicidade infantil (24/3) – Discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.582/2016, da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Relator: ministro Edson Fachin.
  • Telecomunicações (25/3) – A ação tem por objeto a Lei Estadual nº 17.107/2012, do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). Relator: ministro Gilmar Mendes.

Abril

  • Jogos de azar (7/4) – O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016. Relator: ministro Luiz Fux.
  • ICMS em operações interestaduais (7/4) – A ação refere-se a procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da Federação. Relatora: ministra Cármen Lúcia.
  • ICMS incidente sobre mercadorias importadas (7/4) – Ajuizado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o caso questiona a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas. Relator: ministro Ricardo Lewandowski.
  • Gestão Pública (8/4) – Julgamento sobre dispositivos da Constituição estadual de Minas Gerais que tratam da fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista. Relatora: ministra Cármen Lúcia.
  • Controle de dados por provedores de internet (14/4) – A Ação Declaratória de Constitucionalidade discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior como exposto em Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. Relator: ministro Gilmar Mendes.-
  • Novas relações de trabalho (15/4) – Essa norma dispõe sobre o contrato de parceria entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Relator: ministro Edson Fachin.
  • Separação dos Poderes (22/4) – Com repercussão geral reconhecida, o Supremo decide se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas. Relator: ministro Marco Aurélio.
  • Dispensa de empregados de estatais (28/4) – Processo que trata da dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Relator: ministro Alexandre de Moraes.

Maio

  • CPC (5/5) – Ações ajuizadas pelo estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal contra dispositivos da Lei Federal nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Competência da Justiça Federal para ação rescisória (5/5) – O Supremo julga recurso com repercussão geral em que se discute a amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias de interesse da União. Relator: ministro Marco Aurélio.
  • Comercialização dos anorexígenos (12/5) – Julgamento de lei que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Relator: ministro Nunes Marques.
  • Cálculo em processos em que a União é ré (12/5) – A Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Relator: ministro Marco Aurélio.
  • Edição de fases de processo licitatório (13/5) – o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral no processo em que se discute a competência legislativa para editar normas sobre a ordem de fases de processo licitatório. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Direito à creche (19/5) – O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Lei de Propriedade Industrial (26/5) – Ação questiona dispositivo que possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Patente “pipeline” (26/5) – O Supremo julga a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Propriedade Industrial brasileira que tratam das patentes “pipeline”, também conhecidas como patentes de revalidação, mecanismo que visa conceder patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro. Relatora: ministra Cármen Lúcia.

Junho

  • ICMS em conta de energia (2/6) – Contesta o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a concederem isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Liberdade de imprensa (9/6) – Com repercussão geral reconhecida, o RE trata da responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. Relator: ministro Marco Aurélio.
  • Regulação de produtos agrotóxicos (10/6) – Questiona legislação do Rio Grande do Sul sobre o cadastramento, a distribuição e a comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no território estadual. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Serviços jurídicos (16/6) – Recursos sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Acordo coletivo de trabalho (17/6) – Discussão se cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. Relator: ministro Gilmar Mendes.
  • Acordo coletivo de trabalho (17/6) – Questionamento de decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. Relator: ministro Gilmar Mendes.
  • Norma coletiva de trabalho (17/6) – Aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal Relator: ministro Gilmar Mendes.
  • CPC (23/6) – Ação contesta o parágrafo 5º do artigo 739-A, do Código de Processo Civil (CPC), introduzido pela Lei nº 11.382/2006, que trata dos embargos à execução. Relatora: ministra Cármen Lúcia.
  • Reforma Trabalhista (30/6) – Contesta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados em decorrência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017. Relator: ministro Gilmar Mendes.
  • Reforma Trabalhista (30/6) – Ação tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Relator: ministro Gilmar Mendes.
  • Reforma Trabalhista (30/6) – Ações questionam alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. Relator: ministro Gilmar Mendes.

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