STF define data para julgar decisão que suspendeu piso da enfermagem
Os ministros terão entre 9 e 16 de setembro para analisar o tema no plenário virtual da Corte
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um prazo para que o plenário da Corte delibere sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que resultou na suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Os ministros terão entre 9 e 16 de setembro para darem seus votos no plenário virtual.
Nesse domingo (4/9), Barroso determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.
A decisão provocou reação do Legislativo, que criticou o encaminhamento do ministro. Nesta terça (6/9), o presidente do Congresso Nacional se reunirá com Barroso para prestar os esclarecimentos requisitados pelo ministro e discutir alternativas para os problemas apontados pelas empresas do segmento.
“Risco concreto”
Ao decidir pela suspensão, o ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.
“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustenta o ministro na decisão.
Barroso também afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a reavaliar o caso, ao fim do prazo.
Serão intimados a prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.
Por fim, o Ministério da Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Ação questionada
A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os Estados e Municípios. A União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.
Veja a decisão do ministro:
Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd