metropoles.com

STF define data para julgar decisão que suspendeu piso da enfermagem

Os ministros terão entre 9 e 16 de setembro para analisar o tema no plenário virtual da Corte

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, com destaque à estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um prazo para que o plenário da Corte delibere sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que resultou na suspensão do piso salarial nacional de enfermagem. Os ministros terão entre 9 e 16 de setembro para darem seus votos no plenário virtual.

Nesse domingo (4/9), Barroso determinou um prazo de 60 dias para que a categoria esclareça o impacto financeiro da medida avalizada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Antes de a medida começar a valer, o magistrado defende a análise dos riscos para empregabilidade no setor, além dos efeitos na qualidade dos serviços prestados.

A decisão provocou reação do Legislativo, que criticou o encaminhamento do ministro. Nesta terça (6/9), o presidente do Congresso Nacional se reunirá com Barroso para prestar os esclarecimentos requisitados pelo ministro e discutir alternativas para os problemas apontados pelas empresas do segmento.

“Risco concreto”

Ao decidir pela suspensão, o ministro defendeu que os esclarecimentos ocorram antes de o piso entrar em vigor. Barroso aponta “risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde”, em razão dos riscos apontados pelo governo federal, relacionados à demissão em massa e à redução da oferta de leitos, diante da elevação de despesas com o piso.

“É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, sustenta o ministro na decisão.

Barroso também afirma que Legislativo e Executivo não “cuidaram das providências” que viabilizariam a execução do piso salarial. O ministro pretende levar a decisão cautelar ao plenário virtual nos próximos dias. O magistrado se compromete a reavaliar o caso, ao fim do prazo.

Serão intimados a prestar informações no prazo: os 26 estados, o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente dados referentes ao risco de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, os conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Ação questionada

A decisão cautelar de Barroso decorre de ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que instituiu o piso remuneratório de R$ 4.750 aos enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

A CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional, porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A entidade também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A CNSaúde ressaltou que a matéria não foi analisada em comissões parlamentares, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme postula a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou o aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

“A decisão do ministro Luís Roberto Barroso é um marco na jurisprudência do STF. Mesmo reconhecendo a incontestável importância dos enfermeiros e técnicos para o país e a necessidade de valorização dessas carreiras, exige estudo de impacto financeiro-regulatório por parte do legislador de forma a compreender a extensão dos custos e os efeitos adversos que o piso acarretará, tanto para o setor privado, como também para os Estados e Municípios. A União não pode impor um piso de cima para baixo e quebrar os orçamentos dos hospitais públicos, privados e entidades não lucrativas. A prestação de saúde no país estava sob o risco de iminente colapso”, disse André Silveira, advogado que atuou na causa pela Confederação das Santas Casas.

Veja a decisão do ministro:

Adi 7222 Mc – Decisão Mlrb by Guilherme Goulart on Scribd

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?