metropoles.com

STF declara inconstitucional foro privilegiado para delegado do MA

A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente nesta quarta-feira (15/05/2019), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu no rol de autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça do Maranhão os procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes.

Mendes fez a ressalva de que a competência do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do Supremo – decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937 – para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, decano. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos Estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa.

Em seu voto divergente, Moraes afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1.º, da Constituição Federal permitiria aos Estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores – com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o Supremo “passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?