STF: decisão sobre uso de dados destrava ação de Flávio Bolsonaro
Ao término da análise feita pelos ministros do Supremo, resta, porém, necessidade de definição da tese geral sobre a questão
atualizado
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28/11/2019) de permitir a órgãos de inteligência financeira, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, o compartilhamento de informações sigilosas com investigadores sem a necessidade de aval da Justiça destrava cerca de 900 investigações.
Os processos haviam sido barradas por decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, em pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). A investigação sobre o filho “01” do presidente Jair Bolsonaro também será retomada.
A defesa de Flávio havia recorrido ao STF alegando que o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje a UIF, sobre movimentações atípicas em suas contas bancárias teria realizado, na prática, quebra de sigilo financeiro sem autorização judicial. A reclamação do senador foi atendida em julho por Toffoli, que paralisou as investigações.
Nesta quinta, logo após a proclamação do resultado liberando o compartilhamento de informações sem necessidade de autorização judicial, Toffoli esclareceu que a medida liminar dada por ele estava automaticamente derrubada, liberando os cerca de 900 processos.
No caso de Flávio Bolsonaro, uma das ações desse grupo, há também uma outra decisão do ministro Gilmar Mendes, especificamente suspendendo a investigação sobre o senador no Rio de Janeiro. O ministro afirmou que, com a revogação da liminar de Toffoli, geral, a decisão dele também será revogada.
Na próxima semana, na quarta-feira (04/12/2019), os ministros vão formular uma tese geral para definir como será a orientação para o compartilhamento.
Como votaram os ministros
O presidente da Corte, Dias Toffoli, votou pelo compartilhamento, mas estipulou a necessidade de supervisão judicial em caso de repasse de informações. No entanto, a manifestação não foi tão simples. Ele elencou teses sobre o tema, que confundiram até os colegas de toga. O ministro Luís Roberto Barroso chegou a dizer que seria necessário chamar “um professor de javanês” para entender o voto.
Quem abriu a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes, defendendo que é constitucional o compartilhamento de dados sigilosos em investigações, mesmo sem autorização explícita judicial. Ele foi seguido pelos ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Em entendimento similar ao relator, Dias Toffoli, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Entenda
Em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, determinou a suspensão de inquéritos que tivessem como base dados detalhados de instituições fiscais sem permissão explícita judicial.
Na análise desta quinta-feira (28/11/2019), contudo, os ministros definiram a possibilidade do compartilhamento de informações entre as autoridades financeiras e o Ministério Público. Agora, uma tese deverá ser formada pelo colegiado.
Caso Flávio
O senador Flávio Bolsonaro é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários de funcionários de seu antigo gabinete da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj), prática conhecida como “rachadinha”.
A apuração contra o filho do mandatário do país teve origem em um relatório do antigo Coaf, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor Fabrício Queiroz.