STF decide sobre cirurgia sem transfusão para testemunha de Jeová
O ministro Gilmar Mendes se manifestou sobre o caso, afirmando que o tema é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade
atualizado
Compartilhar notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, em razão da consciência religiosa, as testemunhas de Jeová têm o direito de serem submetidas a tratamento médico, inclusive cirurgias, sem transfusão de sangue. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1212272, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual.
O mérito será julgado por meio do caso concreto que diz respeito a uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica. Por ser testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros (sangue alogênico), assumindo os possíveis riscos.
A mulher afirmou que, embora a equipe médica tenha concordado com a opção, a diretoria do hospital condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento para a realização de eventuais transfusões.
A Turma Recursal dos Juizados Federais da Seção Judiciária de Alagoas manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido da paciente para fazer a cirurgia sem transfusões de sangue, com o fundamento de que não existem garantias técnicas de que a cirurgia possa transcorrer sem riscos.
Escolha existencial
No recurso extraordinário, a paciente sustenta que, em razão de sua consciência religiosa, a exigência de consentimento prévio para a realização de transfusões de sangue como condição para a realização da cirurgia ofende a dignidade e o direito de acesso à saúde. Alega, ainda, que o direito à vida não é absoluto e que há hipóteses constitucionais e legais em que se admite a flexibilização.
Segundo ela, cabe somente ao indivíduo escolher entre o risco do tratamento que deseja e da transfusão de sangue, e o Estado deve se abster de interferir em uma escolha existencial legítima. A imposição, segundo ela, afronta também a liberdade religiosa.
Liberdade de crença
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, observou que o tema é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença. Para ele, a controvérsia referente ao direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová “possui natureza constitucional e inegável relevância, além de transcender os interesses subjetivos da causa”, uma vez que a tese fixada afetará toda a comunidade identificada com essa religião.