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STF mantém prisão imediata para condenados em 2ª instância

Plenário da Corte votou entendimento que vem sendo utilizado desde fevereiro e determina o cumprimento de pena antes de esgotados todos os recursos

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 stf - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão plenária na tarde desta quarta-feira (5/10), a prisão imediata para condenados em segunda instância. Dessa forma, mesmo que o condenado esteja recorrendo a instâncias superiores, ele permanecerá preso. Esse entendimento da Corte vem sendo aplicado desde fevereiro.

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, tinha votado contra essa possibilidade em 1º de setembro, quando o julgamento foi suspenso. Na retomada da análise, nesta quarta (5), no primeiro voto do dia, o ministro Luiz Edson Fachin votou a favor das prisões.

O placar final foi bastante apertado. Os ministros que acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, foram Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Já os que votaram a favor da prisão já na condenação em segunda instância foram, além de Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que desempatou a votação quando o placar estava em 5 a 5.

Mesmo após a declaração do voto final de Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello tentou estender a discussão, alegando que a matéria poderia ser declarada inconstitucional. “Tempos estranhos estes”, disse o ministro. A presidente do STF, entretanto, encerrou a discussão na sequência.

O entendimento dos magistrados
No primeiro voto do dia, o ministro Fachin se manifestou favoravelmente ao entendimento de que, condenado em órgão colegiado de segunda instância, a prisão deve ser imediata.

“A solução proposta, de retornar ao entendimento anterior, que conferia efeito paralisante a decisões colegiadas, não me parece a solução adequada”, disse Fachin em seu voto.

A segunda manifestação foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou Fachin. Ele embasou o voto dizendo que, sem essa punição, o direito penal “perde o poder de incentivo às ações éticas”.

“Eu gostaria de destacar que, em qualquer sociedade civilizada, o bem e a ética precisam de algum tipo de incentivo, e o direito penal desempenha esse papel em alguma medida”, argumentou Barroso.

Durante argumentação, Barroso citou dois casos que considerou emblemáticos para embasar seu voto. O primeiro, do jornalista Pimenta Neves, réu confesso do assassinato de Sandra Gomide. Devido às apelações, Pimenta Neves levou dez anos até ser começar a cumpri pena. Além disso, Barroso expôs a situação do ex-senador Luiz Estevão. Ele foi preso em 8 de março de 2016 por desvios ocorridos em 1992 em obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Em seguida, Teori Zavascki fez longa exposição do seu voto. Ele também rebateu a tese de que prisões após a condenação em segunda instância piorariam o precário sistema penitenciário do país. “Caos carcerário não tem a ver com o que estamos discutindo aqui”, destacou.

Rosa Weber foi a primeira a seguir o voto de Marco Aurélio Mello. Ela afirmou que uma prisão só poderia ser levada a cabo após terminado todo o julgamento do réu, incluindo as apelações. Naquela altura, o placar apontava para 3 a 2.

Já o ministro Luiz Fux votou favoravelmente à execução da pena após condenação em segunda instância. De acordo com o magistrado, não há vedações na Constituição para que se efetive essa decisão. “Se o condenado não for preso após condenação em segunda instância, isso vai levar ao protelamento indefinido”, justificou.

Trânsito em julgado
Dias Toffoli votou com o relator ao defender que condenados não sejam presos enquanto ainda estão com recursos em andamento. “Execução da pena antes do trânsito em julgado feriria a presunção de inocência. Não há meia gravidez, não há trânsito em julgado provisório”, declarou Toffoli.

Em sua fala, Lewandowski afirmou que seguiria integralmente o voto do relator. “Se se mantiver alguém em regime fechado que deve cumprir sua pena em regime aberto, isso é abominável ao meu ver”, afirmou o ex-presidente da Corte.

Gilmar Mendes, por sua vez, votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, ressaltando que eventuais exageros poderão ser corrigidos em cortes superiores. “Se eventualmente houver abuso, estarão à disposição do condenado todos os remédios, e os tribunais disporão de meios adequados.”

Já o ministro Celso de Mello afirmou que esse entendimento comprometeria a presunção de inocência. “Significa admitir-se erro jurídico. Somente sociedades autocráticas repudiam o direito fundamental de o sujeito ser considerado inocente”, disse.

Àquela altura, foi decretado o empate. Coube a Cármen Lúcia finalizar o julgamento: “Quando a Constituição estabeleceu que ninguém poderia ser considerado culpado até a sentença condenatória transitada em julgado, não foi excluída a possibilidade de ter o início da execução.”

Ações
O julgamento desta quarta (5) se refere a ações apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). As duas ações pretendiam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade enquanto o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.

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